Aposentados do INSS descobrem como quitar financiamento imobiliário pelo órgão

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a um salário vitalício, depois de anos de serviço. Existe, entre os benefícios que acompanham a aposentadoria, a oportunidade de quitar o imóvel que foi comprado via financiamento. Mas, as regras são restritas e específicas.

Aposentados do INSS descobrem como quitar financiamento imobiliário pelo órgão
Aposentados do INSS descobrem como quitar financiamento imobiliário pelo órgão (Imagem: FDR)

Hoje para se tornar um dos aposentados do INSS é preciso ter feito no mínimo 180 contribuições, ou contribuído por 15 anos, ser mulher com mais de 63 anos ou homem com mais de 65 anos. Existem quatro tipo de aposentadorias pagas pela Previdência Social aos seus segurados.

A aposentadoria por idade que é a mais comum, a aposentadoria por invalidez que não exige 180 contribuições ou idade mínima, mas só é paga se comprovar incapacidade de trabalhar. E a aposentadoria especial também chamada de por insalubridade, paga a quem trabalha em atividades que colocam sua vida em risco.

Dentre essas alternativas, existe uma opção para que os aposentados do INSS consigam quitar o seu financiamento feito para compra da casa própria. Existe também a possibilidade de colocar fim ao contrato de compra de um outro bem que foi financiado, por exemplo, um carro ou uma moto.

Para isso é necessário seguir algumas regras, inclusive estabelecidas pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). E que vão envolver as cláusulas do contrato que confirmou o financiamento do bem adquirido.

Aposentados do INSS podem usar condição para quitar financiamento

A legislação atual do país permite que aposentados do INSS que se afastaram do trabalho devido a incapacidade física ou mental, terão direito a quitação antecipada do seu contrato de financiamento imobiliário ou veicular. Isso porque, a sua invalidez o isenta da continuidade do pagamento. 

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador adquire algum tipo de condição que o impede de retornar ao trabalho, ou de ser inserido na mesma empresa, mas em outra função. Por exemplo, um motorista de caminhão que após acidente fica tetraplégico.

Caso ao contratar um financiamento de qualquer tipo de bem os aposentados do INSS tenham adquirido junto um seguro com cobertura por invalidez ou morte, o contrato não precisará ser mais quitado.

De acordo com o STJ, não é preciso que o cidadão contrate o seguro diretamente com o agente financeiro ou por seguradora indicada por este.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]