Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA para milhares de motoristas

Responsável por disponibilizar aposentadorias, auxílios e pensões para milhares de brasileiros, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante uma renda fixa para diversos trabalhadores que não estão mais em idade de trabalhar ou não conseguem desempenhar a função. Para os motoristas, esse pedido pode ser antecipado em alguns casos.

Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA para milhares de motoristas
Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA para milhares de motoristas. (Imagem: FDR)

Para garantir a liberação dos recursos que são disponibilizados mensalmente, é preciso que o trabalhador se enquadre dentro de alguns dos critérios definidos pelo INSS. O requisito principal é com relação à comprovação do vínculo de trabalho formal, que precisa estar devidamente registrado na carteira de trabalho.

Quem pode se aposentar pelo INSS?

Os motoristas devem seguir as regras gerais de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição que são estabelecidas pelo INSS e destinadas a todos os trabalhadores do país. Confira quais são:

  • Possuir uma carência mínima de 180 contribuições
  • Ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição;
  • Ter a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, ou 62 anos de idade, no caso das mulheres

O pedido deve ser realizado diretamente ao INSS. Para tal, é preciso agendar um atendimento no Instituto. O procedimento pode ser realizado online, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Ou pela central de atendimento do Instituto, disponível no telefone 135.

No momento da solicitação, é preciso levar alguns documentos. Veja quais:

  • Requerimento
  • Laudo Médico Pericial Oficial para benefícios por incapacidade permanente para o trabalho
  • Documento de Identificação oficial com foto
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de tempo de contribuição de outro órgão ou emitida pelo INSS
    Declaração do IRRF ou Formulário de Autorização ao Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física
  • Declaração em relação ao acúmulo de cargo, emprego ou função pública, proventos de aposentadoria e pensão
  • Em caso de acúmulo de cargo (declaração emitida pelo RH, informando o cargo de acumulação com o detalhamento da carga horária exercida)

Para alguns motoristas, o INSS disponibiliza um tipo de aposentadoria especial. Nesses casos, o trabalhador também deverá apresentar algum documento que comprove que ele exercia atividade com exposição a agentes insalubres ou periculosos que colocavam em risco a saúde ou até mesmo a vida do contribuinte.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.