MEI que ATRASA o DASN pode ser PUNIDO e EXCLUÍDO nos próximos dias; Entenda

O MEI (microempreendedor individual) que estiver com seus pagamentos atrasados precisa ficar atentos. A partir deste mês, estes empreendedores poderão ser punidos e até mesmo excluídos do regime MEI. Entenda.

MEI que ATRASA o DASN pode ser PUNIDO e EXCLUÍDO nos próximos dias; Entenda
MEI que ATRASA o DASN pode ser PUNIDO e EXCLUÍDO nos próximos dias; Entenda (Imagem: FDR)

Aqueles empreendedores que estiverem com dívidas junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do regime Simples Nacional a partir deste mês.

MEI com pendências pode ser excluído do regime 

Os empreendedores que não estiverem em dia com seus pagamentos com os órgãos citados acima poderá ter o seu CNPJ classificado como inapto. Com isso, ele fica sujeito a recolher o tributo em valores fixos por mês e às regras de apuração baladas no lucro real ou lucro presumido.

Estes empreendedores que estiverem devendo vão receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Este documento é usado para a formalizar a saída do regime tributário. É mantido o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, no entanto, ela precisará migrar para um o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Benefícios de se regularizar

Quem se regulariza conta com os seguintes benefícios:

  • Preservação da inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
  • Se mantem como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Evita a cobrança judicial dos débitos;
  • Facilidades para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

CNPJ cancelado! E agora?

O profissional que tiver o seu CNPJ cancelado sofrerá consequências como:

  • Veto para emissão de notas fiscais e licenças
  • Cancelamento de alvarás
  • Dívidas da empresa passam para o CPF
  • Como saber se tenho dívidas em aberto?

Para consultar se possui débitos em aberto, é possível seguir por dois caminhos:

  • PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), sistema eletrônico para declaração de impostos dos empreendedores. Vá na opção “Consulta Extrato/Pendências”
  • Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Através destas duas plataformas, o empreendedor consegue emitir os documentos para quitar os débitos na própria declaração do DASN-Simei.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.