- O bloqueio do FGTS atinge uma modalidade específica, que é o saque-aniversário;
- O saque-aniversário vigora por dois anos, contados a partir da data de migração/solicitação;
- A situação que pode ocasionar o bloqueio é um empréstimo onde se requer a antecipação do pagamento das parcelas.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada. Contudo, o anúncio sobre a possibilidade de bloqueio do FGTS assustou os cidadãos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O bloqueio do FGTS atinge uma modalidade específica, que é o saque-aniversário. Este regime trata-se de uma substituição ao saque-rescisão, onde o trabalhador pode retirar integralmente o saldo depositado pelo empregador em conta ativa.
O saque-aniversário vigora por dois anos, contados a partir da data de migração/solicitação. Durante este período, o trabalhador fica autorizado a resgatar somente 50% do saldo sempre no mês de aniversário.
Embora não possa reaver integralmente os valores do fundo, ainda existe a possibilidade de receber a multa de 40% pela demissão sem justa causa. Mas afinal, quais são as causas do bloqueio do FGTS? Entenda a seguir!
O que gera o bloqueio do FGTS?
Segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF), gerenciador do Fundo de Garantia, o bloqueio do FGTS pode acontecer devido às seguintes circunstâncias:
- O bloqueio do FGTS pode ocorrer por razões jurídicas, como quando o trabalhador está envolvido em ações judiciais onde o FGTS está envolvido, como atrasos na pensão alimentícia. Em tais situações, a Justiça pode determinar o uso do FGTS para pagamentos.
- Outra circunstância que pode levar ao bloqueio é quando o empregador, por engano, deposita um valor maior. Nesse caso, ele pode solicitar a restituição do montante pago a mais. Contudo, durante a verificação desse procedimento pela Caixa, a conta permanece bloqueada.
- Além disso, os empréstimos de antecipação do saque-aniversário podem reter o saldo do FGTS. Algumas instituições financeiras possibilitam essa modalidade, onde é permitido adiantar as parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos.
Como reverter o bloqueio do FGTS?
O trabalhador pode realizar o desbloqueio do FGTS das seguintes maneiras:
- O trabalhador pode se deparar com o bloqueio do FGTS devido a razões jurídicas, o caminho é solicitar uma nova ordem judicial para liberar a sua conta. É um processo que depende de trâmites legais para garantir a disponibilidade dos recursos.
- Outra situação que pode ocasionar o bloqueio é um empréstimo onde se requer a antecipação do pagamento das parcelas ou até a quitação do contrato. Esse bloqueio temporário ocorre até a devida regularização do financiamento.
- No caso de equívocos cometidos pelo empregador, que pode ter depositado um valor indevido, o trabalhador precisa aguardar o retorno da Caixa para a liberação da conta. A instituição precisa validar e corrigir esses equívocos para garantir o acesso correto aos recursos do FGTS.
Como descobrir sobre o bloqueio do FGTS?
O acesso ao FGTS é um direito fundamental para todos os trabalhadores com carteira assinada, abrangendo contas ativas ou inativas, desde que exista saldo disponível. Para o trabalhador saber se a conta foi bloqueada, é importante estar atento ao símbolo de um cadeado ao lado do saldo no aplicativo.
Esse símbolo indica a possibilidade de bloqueio de uma parte dos fundos, informação disponível no extrato da conta. Por lei, o FGTS é inalienável e não pode ser utilizado como garantia para credores, como instituições financeiras.
Entretanto, é válido ressaltar que situações de irregularidades no recolhimento podem levar à suspensão temporária do benefício. Além disso, alterações nas regras de saque podem impactar os procedimentos ao se desligar do emprego.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.