A profissão de motorista por aplicativo tem crescido no Brasil, já chega a 1,27 milhões apenas na atuação em plataformas de carona. Uma das principais queixas, porém, é não conseguir vínculo com a empresa pela qual presta serviço. Mas, uma recente decisão da Justiça pode mudar a vida dos motoristas da Uber.
O juiz Mauricio Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, tomou uma decisão sobre os motoristas da Uber que deve atingir não só o estado como todo país.
Motoristas da Uber têm relação empregatícia
- A Justiça do Trabalho entendeu que a Uber deve registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que passarem a trabalhar na plataforma a partir de agora.
- Após julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), foi dada a sentença. Na ocasião, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A Uber ainda pode recorrer da decisão, o que deve acontecer em breve.
- O texto ainda aplica multa de diária de R$ 10.000,00 para cada um dos motoristas da Uber que não forem registrados.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão“, diz a sentença.
Quando os motoristas da Uber serão registrados?
- O registro em carteira não deve acontecer logo, o momento agora é de muita paciência. Embora a decisão da Justiça do Trabalho tenha estabelecido a relação empregatícia dos motoristas da Uber com a plataforma, a sentença diz que a obrigação começa após 6 meses do trânsito em julgado.
- A condição de trânsito em julgado é aquela em que não cabem mais recursos no processo. Ou seja, somente quando não houver mais chances de discussão ou defesa é que a Uber será obrigada a cadastrar os motoristas como seus funcionários.
- A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de SP (MPT-SP) em novembro de 2021. Na ocasião, o órgão pediu o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas da Uber.
- O MPT entendeu que há condição de emprego, porque ao acessar os dados da empresa observou que a forma como a plataforma controla as atividades dos profissionais estabelece vínculo.