Auxílio-doença, aposentadoria e MAIS; saiu a lista de BENEFÍCIOS para os entregadores de app

Pontos-chave
  • O entregador consegue benefícios previdenciários regularizando seu trabalho;
  • O auxílio-doença é liberado pelo INSS com 15 dias de afastamento do trabalhador;
  • Os interessados podem se registrar online.

Embora motoristas de aplicativo ou entregadores tenham como ponto positivo na profissão a autonomia de horários, a falta de proteção trabalhista é um ponto negativo. No entanto, existe a possibilidade de conseguir contribuir para o sonho da aposentadoria, e ainda receber um salário de auxílio-doença pelo período que ficar incapaz. Tudo isso, porém, depende da regularização do serviço prestado.

Auxílio-doença, aposentadoria e MAIS; saiu a lista de BENEFÍCIOS para os entregadores de app
Auxílio-doença, aposentadoria e MAIS; saiu a lista de BENEFÍCIOS para os entregadores de app (Imagem: FDR)

Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria são benefícios previdenciários, quer dizer, garantidos pela Previdência Social. Para ter direito a eles, no entanto, o cidadão precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O motorista concursado, ou CLT, já faz a contribuição com desconto direto no seu salário. Quem não tem esse vínculo empregatício, porém, precisa de outra solução.

Nesse caso o cidadão pode ser um contribuinte individual do INSS, mas a forma mais prática e vantajosa de receber os benefícios previdenciários ainda é sendo MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao abrir sua empresa o motorista garante benefícios não apenas pra si, mas também para o seu empreendimento. Como a possibilidade de fazer serviços para outras empresas emitindo nota fiscal.

Para o MEI as vantagens são a de receber o auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, deixar auxílio reclusão ou pensão por morte aos dependentes. A contribuição para o INSS é de 5% do salário mínimo, sendo paga todos os meses junto com os outros impostos da empresa. A soma de valores é de R$ 71,10. Para o caminhoneiro a contribuição é de 12% do salário mínimo.

Como entregador pode virar um MEI?

Para que o entregador de aplicativo, ou motorista que não tem vínculo com a empresa que presta serviços possa receber auxílio-doença ou aposentadoria, basta fazer o registro como MEI. Para isso, ele deve faturar no máximo R$ 81 mil no ano, e não pode ser sócio de outro empreendimento.

A regularização é online e funciona assim:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Agora selecione “Formalize-se”;
  • Faça login no Gov.br;
  • Preencha informações pessoais e sobre a empresa;
  • Será gerado um comprovante de abertura do empreendimento junto com o CNPJ.

Como obrigação todos os meses o empreendedor deve pagar a contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), em que os impostos são unificados. Sem esse pagamento ele perde o direito aos benefícios e sua empresa pode ser desativada.

Auxílio-doença, aposentadoria e outros benefícios do INSS para o MEI

O motorista de aplicativo sendo MEI, passará a ter direitos beneficiários. O valor a ser pago por cada um deles é limitado ao salário mínimo vigente, em 2023 significa R$ 1.320. Existem ainda algumas regras que precisam ser respeitadas e cumpridas em cada benefício.

Auxílio-doença

  • Ter ao menos 12 contribuições no INSS;
  • Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, emitido por um médio e contendo a CID;
  • Fazer perícia no INSS;
  • Apresentar o atestado por mais de 15 dias, exames e laudo com CID no dia da perícia.

O INSS arca com o salário do entregador após 15 dias da necessidade do afastamento.

Salário maternidade

  • Liberado em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo;
  • Período de carência de pelo menos 10 meses contribuindo para o INSS;
  • Pagamento do DAS deve estar em dia.

O salário maternidade é pago por 120 dias, 4 meses.

Aposentadoria do MEI

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulher: 62 anos;
    • Homem: 65 anos;
    • 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez (diferente do auxílio-doença vale para invalidez permanente):
    • Não exige idade mínima;
    • Período de carência de pelo menos 12 contribuições ao INSS.

O valor será sempre limitado a um salário mínimo, para aumentar a quantia o MEI pode aumentar a contribuição. Para isso, precisará emitir junto ao INSS uma guia de recolhimento de 15% do salário mínimo que completará os outros 5% que ele já contribuí como empreendedor.

Pensão por morte

  • MEI tenha realizado 18 contribuições pagas sucessivamente em dia;
  • Se o cônjuge falecer no período que abrange os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada;
  • Vale para filhos, cônjuges e dependentes financeiros do MEI que falecer.

Auxílio reclusão

  • Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
  • Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
  • É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]