O Minha Casa Minha Vida (MCMV) passou por novas mudanças. Com o propósito de expansão, o programa habitacional foi renovado em julho de 2023 a partir de uma nova lei que introduz mudanças significativas para os beneficiários.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em julho, a lei que institui o renovado Minha Casa Minha Vida, com uma ambiciosa meta de contratar mais dois milhões de moradias por meio deste programa.
O programa Minha Casa Minha Vida está empenhado em abranger famílias beneficiárias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e famílias com renda anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Isso torna o acesso à habitação mais inclusivo.
Cerca de 90% da população brasileira torna-se elegível ao programa com essas mudanças. O Minha Casa Minha Vida retorna após uma substituição temporária pelo Casa Verde e Amarelo durante a gestão anterior.
O programa visa oferecer moradias dignas para famílias de baixa renda, impulsionando o desenvolvimento econômico e a criação de empregos na construção civil. Ele também abrange diversas faixas de renda, oferecendo subsídios e financiamentos facilitados para tornar o sonho da casa própria uma realidade.
As mudanças incluem um aumento no limite máximo para a aquisição de imóveis, agora até R$ 350 mil, e um aumento no subsídio para complementar a compra, podendo chegar a R$ 55 mil. No entanto, os descontos estão sujeitos a critérios de renda para direcionar os recursos às famílias que mais precisam.
Além disso, foram ajustados os limites de valor do imóvel para famílias das faixas 1 e 2, variando de R$ 190 mil a R$ 264 mil, dependendo da localização. O programa continua promovendo a igualdade de acesso à habitação em todo o Brasil.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.