Os trabalhadores precisam ficar atentos pois foi liberado o último saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Confira todos os detalhes.
O FGTS é uma espécie de poupança onde é depositado todos os meses pelo empregador um percentual do salário em uma conta associada ao CPF.
Saque-aniversário do FGTS é liberado
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode resgatar uma parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
O trabalhador poderá resgatar um valor equivalente ao total que ele possui no FGTS naquele momento. Confira a tabela:
- Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;
- De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;
- De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;
- De R$ 5 mil a R$ 10 mil: O trabalhador saca 20% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 650;
- De R$ 10 mil a R$ 15 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15 mil a R$ 20 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20 mil: O trabalhador saca 5% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 2.900;
Os trabalhadores podem fazer a consulta através do aplicativo FGTS, disponível para os sistemas Android e iOS.
Fui demitido! E agora?
Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário, ele automaticamente abre mão do saque-rescisão. Sendo assim, caso seja demitido, ele não consegue resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia. Ele tem direito a apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Caso o trabalhador queira voltar para a modalidade rescisão, será preciso esperar um período de dois anos. Caso seja demitido, o saldo residual do seu FGTS fica retido.
Projeto de lei quer mudar regra
Existe um projeto de lei encaminhado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem o objetivo de liberar esse dinheiro.
De acordo com o projeto, mesmo que o trabalhador esteja na modalidade saque-aniversário quando for demitido, ele poderá resgatar o total do seu Fundo.
No entanto, caso o trabalhador opte por sacar o saldo remanescente ao ser demitido, no futuro ele não poderá mais, se for contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário.