NOVIDADE! Programa do governo beneficia toda a família; conheça

Famílias brasileiras podem ser contempladas com programa do Governo Federal que concede auxílio financeiro. Para ter acesso ao valor é necessário atender aos requisitos; veja quais são eles e quanto você pode receber mensalmente.

NOVIDADE! Programa do governo beneficia toda a família; conheça
NOVIDADE! Programa do governo beneficia toda a família; conheça (Imagem: FDR)

O Governo Federal tem algumas ações voltadas às pessoas com baixa renda, elas têm foco em melhorar a qualidade de vida, oferecendo alimentação, dinheiro, entre outros. O programa do governo, oferecido através do INSS, chamado Salário-Família deve atender a centenas de brasileiros em todo o país.

Muitas dessas famílias que poderiam ser beneficiadas as vezes nem sabem da existência desse auxílio mensal.

Salário-Família

Para ter acesso ao benefício é necessário ter filho com menos de 14 anos de idade; ou filho considerado inválido de qualquer idade.

Para as famílias que têm renda mensal até R$ 1.655,98, a cota paga terá o valor de R$ 56,47 por criança. Isso mesmo, supondo que uma mesma família tenha 4 filhos, o valor total do benefício será de R$ 225,88.

Muitas pessoas podem considerar o valor baixo, mas, o salário-família pode ser acumulado com outros benefícios. Uma mesma família pode recebê-lo e também receber o Bolsa Família, por exemplo.

Como solicitar o Salário-Família?

Para os trabalhadores domésticos ou empregados comuns, a solicitação deve ser feita direto ao empregador.

Já os trabalhadores avulsos devem pedir diretamente ao Sindicato ou órgão em que estão filiados.

Por fim, os beneficiários do INSS que recebem Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Idade Rural poderão pedir diretamente ao Instituo Nacional do Seguro Social.

Para pedir o benefício são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação contendo foto além do número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para os dependentes com até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes que estão na faixa etária entre 7 a 14 anos;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para a renovação é necessário apresentar anualmente, sempre em novembro, a carteira de vacinação das crianças menores de 6 anos e a frequência escolar daquelas acima dessa idade.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.