Saque aniversário tem NOVA REGRA liberando o FGTS retroativo aos demitidos

Criada nos últimos anos, a modalidade de saque aniversário do FGTS já foi utilizada por mais de 30 milhões de brasileiros. Por meio dela, o trabalhador tem direito a sacar parte do saldo anualmente. Agora, uma nova regra também permitirá a liberação do valor para os trabalhadores que já foram demitidos.

Para entender as futuras mudanças, é preciso compreender primeiro qual a regra atual adotada pelo Governo Federal. Até agora, o saque aniversário do FGTS está liberado apenas para o trabalhador que possui vínculo empregatício na carteira de trabalho.

Ao aderir a modalidade, ele passa a ter o direito de sacar parte do seu saldo do Fundo de Garantia uma vez por ano, durante o mês de aniversário. Também é possível solicitar o saque em formato de empréstimo. Nesses casos, o trabalhador consegue antecipar o recebimento de até cinco parcelas do fundo.

Porém, o trabalhador que opta pelo saque aniversário tem o valor integral da conta restrito em caso de demissão. Dessa forma, ao ser desligado do emprego, ele só tem acesso a multa rescisória, enquanto o restante do valor fica restrito nas contas do Fundo de Garantia.

Qual será a nova regra do saque aniversário do FGTS?

No entanto, uma atualização na legislação responsável por regular as modalidades de liberação do fundo deverá passar a permitir o saque retroativo do FGTS.

O plano do Governo Federal é autorizar que os trabalhadores que foram demitidos a partir do ano de 2020 e aderiram ao saque aniversário também tenham acesso ao valor integral que está bloqueado nas contas.

Além disso, a intenção é que o saque aniversário deixe de existir e o FGTS volte aos moldes tradicionais. Dessa forma, o trabalhador voltaria a ter acesso ao valor total depositado no fundo em caso de demissão.

Além desse motivo, a lei define que outras condições também dão direito a liberação do FGTS. Conheça as principais:

  • Término do contrato de trabalho temporário
  • Rescisão do contrato após extinção da empresa
  • Aposentadoria
  • Trabalhador afetado por desastre natural
  • Falecimento
  • Doença grava do trabalhador ou dependente
  • Trabalhador com mais de 70 anos

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.