Emendar o feriado gera grande polêmica entre brasileiros; confira o que é correto de se fazer

Poder aumentar os dias de folga e curtir o momento de descanso sem preocupações. Para alguns trabalhadores, essa é a realidade com a chegada de um novo feriado. No entanto, a chamada “emenda” dos dias sem trabalho tem gerado polêmica entre os brasileiros.

Emendar o feriado gera grande polêmica entre brasileiros; confira o que é correto de se fazer
Emendar o feriado gera grande polêmica entre brasileiros; confira o que é correto de se fazer (Imagem FDR)

Neste ano, como o feriado da Independência, celebrado no dia 7 de setembro, caiu numa quinta, muitos trabalhadores tiveram a possibilidade de emendar a data e também estão de folga nesta sexta-feira (08). Porém, para outros profissionais, essa emenda de feriado não é possível.

A lei permite emendar feriado?

O que muitos brasileiros não sabem é que, no Brasil, a legislação trabalhista possui uma série de definições sobre esse cenário. De acordo com a lei, apesar de ser uma prática comum no país, a emenda de feriado não é obrigação do empregador nem direito do funcionário.

Ou seja, caso o benefício não seja concedido, a empresa não estará descumprindo nenhuma regra trabalhista. Já as que decidem liberar o trabalhador podem pedir algumas compensações para as horas de expediente que deixarão de ser trabalhadas durante a folga extra.

O mais comum é o desconto do tempo de serviço no banco de horas. Ou seja, para aquele trabalhador que costuma trabalhar horas extras, no lugar do pagamento desse expediente, o empregador pode descontar o horário que deixará de ser trabalhado com a emenda do feriado. Nesses casos o empregado precisa ficar atento já que esse desconto não é válido para o feriado, apenas para o “dia extra”.

Dependendo da configuração do trabalho, algumas empresas preferem remanejar a folga na emenda para outros dias. Esse acordo pode ser negociado entre patrão e empregado, que em conjunto definem qual a melhor data para que o dia extra de folga seja concedido.

Porém, a única garantia da legislação trabalhista é a folga durante a data que foi estabelecida como feriado no calendário nacional. Se, por alguma necessidade, o trabalhador precisar cumprir expediente na data, ele deverá ser recompensado com uma remuneração em dobro referente ao dia trabalhado.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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