A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, anunciou recentemente que deve acontecer em breve o pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo Tebet, as concessões de novos benefícios previdenciários nos últimos anos chamam atenção. Agora, os aposentados temem perder seu salário.
De acordo com Tebet, o pente-fino do INSS tem sido necessário já que o TCU (Tribunal de Contas da União) descobriu que de R$ 1 trilhão de benefícios, pode ter algo em torno de 10% de erros ou fraudes. Isso porque, no início do ano foi descoberto que R$ 2,9 bilhões pagos pela previdência são irregulares.
O pente-fino, como o próprio nome já diz, tem como intuito averiguar de forma minuciosa as informações que concederam a liberação do benefício previdenciário. Simone Tebet falou que houve um salto significativo de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre 2021 e 2022.
Mas este não deve ser o único benefício com risco de ser cortado. Por isso, aposentados e pensionistas, independente de há quanto tempo estão recebendo o benefício, podem ser convocados para o pente-fino do INSS. Os motivos são variados, mas incluem situações como:
- Estar recebendo benefício por incapacidade sem novas perícias há mais de dois anos;
- Acumular mais de um salário previdenciário;
- Não ter apresentado todos os documentos necessários para liberação do benefício.
Quais documentos apresentar no pente-fino do INSS?
Caso o segurado seja convocado para o pente-fino do INSS, recebendo uma mensagem via carta, no aplicativo do Meu INSS, ou no extrato bancário, ele deve apresentar a sua defesa. Será dado um prazo, de em média 60 dias, para que o cidadão consiga apresentar de forma documentada que tem direito ao seu salário.
Os documentos poderão ser enviados de forma online, por anexo, no serviço chamado “Cumprimento de Exigência”. Ou, presencialmente ao agendar o comparecimento em uma agência do INSS.
Vale a pena apresentar documentos como:
- Documentos de identificação: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, passaporte;
- Comprovantes de contribuição previdenciária: carteira de trabalho, carnês de contribuição já pagos, recibos de contribuição, holerite assinado pelo empregador, contratos de trabalho;
- Comprovantes médicos: exames, laudos, receitas, declarações.