Precisa entrar em contato com um atendente do Bolsa Família? Veja as formas de comunicação

O Bolsa Família é um benefício social oferecido pelo Governo Federal, funcionando como um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Precisa entrar em contato com um atendente do Bolsa Família? Veja as formas de comunicação
Precisa entrar em contato com um atendente do Bolsa Família? Veja as formas de comunicação. (Imagem: FDR)

O Bolsa Família integra benefícios relacionados à assistência social, educação, saúde e emprego, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas mais pobres, promovendo sua inclusão social.

Atualmente, para ter direito ao Bolsa Família, os cidadãos precisam se encaixar na situação de pobreza ou extrema pobreza, além de estarem registrados no Cadastro Único (CadÚnico), porta de entrada para benefícios sociais. Esse registro é intermediado pelas unidades municipais do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)

É muito comum ter dúvidas ou precisar reportar erros sobre o benefício recebido, por isso, iremos informar todos os meios de atendimento do Bolsa Família. São eles:

  • Número de telefone do Bolsa Família: 111;
  • Número de telefone do Ministério da Cidadania: 121;
  • Formulário de atendimento: plataforma GOV.br;
  • Central de ajuda (perguntas frequentes);
  • Ouvidoria Bolsa Família: 0800 725 7474;
  • SAC Caixa: 0800 726 0101;
  • Aplicativo Bolsa Família.

Também é possível resolver pessoalmente todos os impasses relacionados ao Bolsa Família através de uma unidade do CRAS no município em que o beneficiário reside. Basta entrar em contato com a respectiva prefeitura para saber detalhes como endereço e telefone.

Como se inscrever para o Bolsa Família?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico para receber o Bolsa Família deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Veja como se inscrever no Cadastro Único

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Documentos necessários para o CadÚnico

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Conta de serviços referente aos últimos três meses.

Esses mesmos documentos devem ser apresentados no CRAS durante a atualização cadastral. 

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.

Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família. 

Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.

Quais são as regras do Bolsa Família?

As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.