- As férias e o 13º salário são direito do trabalhador;
- Eles possuem diferenças bem marcantes, principalmente no cálculo;
- Há possibilidades distintas de antecipação.
O trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito a uma série de benefícios, entre eles a férias remunerada e o 13º salário. Há por lei um prazo para que os empregadores façam o depósito destes valores na conta do trabalhador. Para algumas pessoas existe também o interesse de antecipação.
O pagamento das férias e 13º salário são diferentes em diversos pontos. Mas um dos que ganha destaque é pelo fato de que as férias são um direito adquirido após 12 meses de trabalho direto na empresa. Enquanto o 13º pagamento é feito a partir de 1 mês de serviço, e de forma proporcional.
Os valores constam em folha e no holerite, e por isso podem ser comprovados. Outra diferença bem relevante entre os benefícios é que o décimo terceiro é dividido em duas parcelas, sendo que a segunda conta com desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.
Enquanto isso, as férias são pagas de uma única vez e não pode haver desconto para contribuição nesta parcela. O que pode ser feito, e que também diferente do 13º salário, é a venda de 10 dias de descanso remunerado. Isso significa voltar a trabalhar mais cedo, e receber da empresa o valor pelos dias antecipados.
Prazo para pagamento das férias e 13º salário
Toda empresa que possuí funcionários com carteira assinada precisam seguir a legislação trabalhista. Quem ultrapassar o prazo de pagamento dos benefícios vai ter que lidar com consequências jurídicas e burocráticas, incluindo o pagamento de multas.
- Férias: paga até dois dias antes do início do descanso remunerado;
- 13º salário: primeira parcela paga de fevereiro até 30 de novembro; segunda parcela paga até 20 de dezembro; parcela única paga até 30 de novembro.
Como nas demais regras, os acordos com a empresa para que as férias e o 13º salário sejam antecipados são diferentes. Em todo caso deve haver um consenso entre as duas partes, ou seja, tanto o funcionário como seu patrão devem concordar.
Como antecipar pagamento das férias
As férias são pagas após o funcionário completar 12 meses consecutivos de trabalho. Ele ganha o direito de ter 30 dias de descanso e receber por eles. Estes 30 dias não precisam ser logo após completar 1 ano na empresa, mas podem ser agendados para os próximos 12 meses.
Por exemplo, imagine que Ana começou a trabalhar na empresa ZXY em fevereiro de 2022, em fevereiro de 2023 ao completar 12 meses trabalhados ela ganhou o direito as férias. Ana tem até fevereiro de 2024 para obrigatoriamente sair de férias, isso significa que ela pode escolher abril, julho ou dezembro, conforme acordo com a empresa.
Sobre a antecipação, as regras dizem que:
- A antecipação só pode acontecer se a empresa decidir por férias coletivas; ou
- Saldo de férias proporcionais no caso da demissão sem justa causa.
O valor recebido é calculado com base na remuneração do trabalhador em folha no último mês, mais 1/3 do salário. A soma destes dois pontos indica quanto o funcionário deve receber. Descubra abaixo o quanto pode receber:
Antecipação do 13º salário
O pagamento do 13º salário é feito tanto para trabalhadores com carteira assinada, como para aposentados e pensionistas. A quantia caí na conta em duas parcelas, e será calculada da seguinte forma:
- Divida o valor do seu salário por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no último ano.
Todo tipo de reajuste no salário, como bônus por produtividade, hora extra, e etc., serão inclusos no valor da segunda parcela. A quantia total é dividida em duas partes, como já mencionado, sendo que o primeiro pagamento conta com 50% do total que o trabalhador tem direito de receber.
Enquanto o segundo pagamento vai contar com todos os descontos necessários, como do INSS e Imposto de Renda. Confira o quanto pode receber no abono:
Quando há direito a antecipação do décimo terceiro salário
- Pagamento total em cota única, até 30 de novembro;
- Pagamento da 1ª parcela junto com a liberação das férias;
- 13º proporcional pago na demissão sem justa causa;
- Antecipação privada, procurando a instituição bancária que recebe seu salário, e solicitando o adiantamento na linha de crédito. Neste caso vai haver desconto comparado ao valor original.