Nos últimos dias, está se destacando entre os assuntos debatidos no cenário político nacional, a possibilidade dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) receberem um abono. Veja os detalhes.
Estamos falando do abono natalino e vem sendo discutido se os beneficiários do BPC tem direto ao recebimento deste abono.
Abono natalino para BPC? Entenda
Todo este debate em torno do abono natalino para o BPC foi impulsionado por uma emenda apresentada pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB).
É proposto pelo texto da emenda que os fundos arrecadados com impostos sobre fundos de investimento sejam voltados para o pagamento do abono natalino a quem recebe o BPC.
Na visão de diversos parlamentares, excluir estas pessoas do recebimento deste abono é injusto, diante de todos os problemas financeiros deste público.
Por enquanto, o recebimento do abono ainda não foi aprovado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.
Esta emenda precisa passar por diversas etapas de análise e deve ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Após isso, ela segue para sanção do Presidente da República.
Diante desta burocracia, o processo pode demorar bastante, o que faz com que não seja possível prever quando o valor do abono vai ser liberado para essas pessoas.
Quem recebe o abono?
O abono natalino é pago para trabalhadores urbanos e rurais, beneficiários da previdência social, aposentados, pensionistas e segurados que recebem outros vários tipos de auxílio.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Sendo assim, podem ser beneficiadas pessoas com mais de 65 anos e a pessoa com deficiência que não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho.
Para receber o benefício é preciso que a a renda familiar per capita (por pessoa) seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo atual, isto é, R$ 330,00 atualmente.