A lista de atividades excluídas para quem é MEI já está disponível para consulta. Portanto, caso você seja um Microempreendedor Individual, é importante verificar estas informações. Veja abaixo quais foram as profissões que deixaram de ser permitidas no regime MEI.
Existe uma lista de profissões que são enquadradas no regime MEI. Ou seja, o cidadão pode exercer a sua profissão de maneira legal, mas não formalmente. Para isto, seria necessário assinar a sua carteira de trabalho. Agora, é preciso atenção pois 34 profissões foram removidas deste leque de opções disponíveis.
A decisão coloca diversas profissões em cheque. Para os brasileiros que identificarem a sua ocupação na lista, existe uma solução. Apesar de não se enquadrarem como MEI, você ainda pode trabalhar com a área profissional em questão. É fundamental que você conheça o regime da Microempresa (ME).
Qual a diferença entre ME e MEI?
A Microempresa (ME) pode ser visto como um passo à frente para o Microempreendedor. Para quem é MEI, existem limites de ganhos anuais que são estabelecidos pelo governo federal. Com a mudança para o regime de ME, você pode triplicar os seus ganhos de maneira legal e contratar até 10 pessoas.
Ou seja, existe uma grande vantagem para aqueles que estão evoluindo no seu trabalho e desejam ser referências do nicho. Veja abaixo a lista de carreiras que acabaram sendo removidas do leque de opções para o Microempreendedor Individual. São 34 profissões que não poderão mais utilizar o CNPJ como MEI.
Funções que não podem ser exercidas como MEI
Caso haja interesse, você pode realizar o cadastro para ser ME no Portal do Empreendedor, gerido pelo governo federal. Clique aqui e verifique as opções disponíveis. Abaixo, você confere a lista de empregos que foram removidos do regime MEI e não podem mais ter a vinculação do seu CNPJ.
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos e sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a) técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.