Prorrogado! Seguro-desemprego ganha duas parcelas extras aprovadas pelo governo

No momento de vulnerabilidade do trabalhador, após ser demitido sem justa causa, o seguro-desemprego é uma ajuda importante. O total de parcelas é de no mínimo três e no máximo cinco. No entanto, uma situação emergencial permitiu que fossem inclusos mais dois meses de pagamento. 

Prorrogado! Seguro-desemprego ganha duas parcelas extras aprovadas pelo governo
Prorrogado! Seguro-desemprego ganha duas parcelas extras aprovadas pelo governo (Imagem FDR)

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber o seguro-desemprego, inclusive empregada doméstica. O empregador contribuí todos os meses com o pagamento de impostos, e consequentemente para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os recursos para o seguro veem justamente do FAT.

O mínimo a ser pago para o empregador formal é de um salário mínimo do ano atual, e o máximo em 2023 chega a 2.230,97. A exceção fica para empregados domésticos, pescadores em período de defeso e quem for resgatado de escravidão, neste caso eles recebem o valor limite de um salário mínimo.

O cálculo, número de parcelas, bem como a análise do requerimento do seguro-desemprego passam pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pedido pode ser feito usando o Gov.br, anexando os documentos necessários e evitando a presença nas agências do MTE.

Em 28 de agosto deste ano foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 980, em que foi confirmada a prorrogação das parcelas do seguro-desemprego. A decisão afeta municípios do estado do Rio Grande do Sul.

Seguro-desemprego tem duas parcelas extras confirmadas

De acordo com a decisão do CODEFAT, municípios do estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pelos temporais provocados pelo ciclone extratropical, e que declararam situação de calamidade pública, poderão prorrogar o seguro-desemprego. 

Não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação no Gov.br ou no App Carteira de Trabalho Digital. Apenas ser morador de um dos municípios atingidos já dá o direito automático a prorrogação. As duas parcelas extras serão depositadas na mesma conta em que as demais já estão sendo pagas.

Para receber, porém, ficou determinado que é preciso cumprir com requisitos como:

  • Ser morador de um município que tenha decretado situação de calamidade pública;
  • Ter sido dispensado sem justa causa no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com