No momento de vulnerabilidade do trabalhador, após ser demitido sem justa causa, o seguro-desemprego é uma ajuda importante. O total de parcelas é de no mínimo três e no máximo cinco. No entanto, uma situação emergencial permitiu que fossem inclusos mais dois meses de pagamento.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber o seguro-desemprego, inclusive empregada doméstica. O empregador contribuí todos os meses com o pagamento de impostos, e consequentemente para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os recursos para o seguro veem justamente do FAT.
O mínimo a ser pago para o empregador formal é de um salário mínimo do ano atual, e o máximo em 2023 chega a 2.230,97. A exceção fica para empregados domésticos, pescadores em período de defeso e quem for resgatado de escravidão, neste caso eles recebem o valor limite de um salário mínimo.
O cálculo, número de parcelas, bem como a análise do requerimento do seguro-desemprego passam pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pedido pode ser feito usando o Gov.br, anexando os documentos necessários e evitando a presença nas agências do MTE.
Em 28 de agosto deste ano foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 980, em que foi confirmada a prorrogação das parcelas do seguro-desemprego. A decisão afeta municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Seguro-desemprego tem duas parcelas extras confirmadas
De acordo com a decisão do CODEFAT, municípios do estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pelos temporais provocados pelo ciclone extratropical, e que declararam situação de calamidade pública, poderão prorrogar o seguro-desemprego.
Não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação no Gov.br ou no App Carteira de Trabalho Digital. Apenas ser morador de um dos municípios atingidos já dá o direito automático a prorrogação. As duas parcelas extras serão depositadas na mesma conta em que as demais já estão sendo pagas.
Para receber, porém, ficou determinado que é preciso cumprir com requisitos como:
- Ser morador de um município que tenha decretado situação de calamidade pública;
- Ter sido dispensado sem justa causa no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023.