A 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu uma decisão de tutela de urgência que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio-doença a um bancário que sofreu um acidente de trabalho.
O bancário, que enfrenta problemas ortopédicos, e várias outras comorbidades, atribui suas condições de saúde ao ambiente de trabalho inadequado em termos de ergonomia, bem como ao estresse associado às suas funções bancárias. Foi quando decidiu recorrer ao INSS.
Os diagnósticos médicos foram respaldados por laudos, levando ao afastamento do profissional de seu trabalho, o qual foi considerado totalmente inapto, inclusive, no exame demissional realizado pelo banco. Além disso, o sindicato de sua categoria emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A advogada previdenciária Fernanda Pereira, em entrevista ao portal ConJur, destaca que, apesar da documentação substancial, o pedido de benefício anteriormente havia sido negado pelo INSS.
“A negativa do instituto foi sob a fundamentação da não constatação, em exame realizado pela perícia do INSS, da incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Entretanto, o bancário já estava incapacitado para o exercício profissional”, afirmo Fernanda Pereira em entrevista ao ConJur.
Como contestar o benefício negado pelo INSS
Após a negativa do INSS, o segurado tem alguns caminhos que pode seguir para tentar a concessão. O primeiro passo seria recorrer da decisão contrária, na Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), cujo prazo médio de resposta passa de mil dias, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União).
O segurado também pode ir direto ao Judiciário em busca da concessão. Ações de até 60 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Federal, sem advogado.
No entanto, é indicado a presença de um defensor, já que, se houver recurso do INSS, o prazo para nomear um advogado é de até dez dias, e o trabalhador pode perder a causa.
Outro caminho é esperar 30 dias e, após esse período, fazer uma nova solicitação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. O segurado deve ter completado as condições mínimas do pedido e apresentar a documentação que comprove o direito ao benefício.