Os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil estão passando por mudanças significativas. A novidade envolve o limite anual de faturamento para quem é MEI. Isso resulta no reajuste da contribuição mensal do boleto obrigatório de todo mês.
Como nem toda mudança é acompanhada apenas de benefícios, o aumento no teto de faturamento do micro empreendedor pode vir acompanhado de novas despesas. Isso porque, com um novo limite de ganho anual, o imposto pago pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) também deve subir.
Existe uma proposta, ainda ser data oficial para ser aprovada, em que foi proposto o aumento no teto de faturamento do MEI. Hoje, para ser um micro empreendedor é preciso que a empresa some ganhos de no máximo R$ 81 mil no ano, caso contrário o empresário é convidado a mudar de regime no Simples Nacional.
Neste caso, ele deve passar para o sistema de Micro Empresa (ME) e então vai arcar com o pagamento de mais impostos. Existe, porém, uma proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) que aumenta o limite de faturamento anual para R$ 144,9 mil.
Valor do DAS MEI pode chegar até R$ 181,14
A proposta de elevar o limite de faturamento para MEI traria importantes implicações fiscais. Para aqueles que continuarem a faturar até R$ 81 mil, a estrutura de contribuição mensal permaneceria inalterada, mantendo a taxa de 5% sobre o salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.320.
No entanto, para os MEIs cujo faturamento aumentaria de R$ 81 mil para até R$ 144,9 mil, a mudança resultaria em uma redução da carga tributária. Essa alteração possibilitaria que empresas atualmente classificadas como Microempresas (ME) se “adequassem” ao MEI, o que implicaria em uma mudança significativa na tributação. Essas empresas passariam a fazer parte do Simples Nacional, um regime tributário simplificado com alíquotas reduzidas e menos complexidade burocrática.
Na faixa de faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil, a nova taxa proposta seria de R$ 181,14, o que representa 1,5% do faturamento médio mensal com base no novo teto. Esse ajuste permitiria que essas empresas experimentassem uma carga tributária mais favorável e, ao mesmo tempo, reduzissem a burocracia associada ao seu enquadramento fiscal.