O caso 123 Milhas está entre os mais comentados do país nos últimos dias. Nesta semana, um novo capítulo dessa história começou quando a empresa entrou com pedido de recuperação judicial. Mas diante de tudo isso, será que o preço das passagens podem ser impactados?
Este pedido de recuperação judicial aconteceu após a 123 Milhas suspender a venda de pacotes e emissão de passagens da linha promocional.
Caso 123 Milhas pode impactar o preço das passagens?
De acordo com Milton Rabelo, analista de investimentos da VG Research, o caso da empresa pode sim impactar o preço das passagens num primeiro momento.
“O possível fim da 123 Milhas pode impactar os preços das passagens e milhas no curto prazo. Porém, não deve haver consequências de longo prazo, já que outras players absorveriam a demanda”, disse o consultor ao E-Investidor.
Na visão do profissional, mesmo se as operações forem mantidas ao longo dos próximos 180 dias, ainda é meio nebuloso o cenário para as viagens futuras da agência.
“O consumidor pode comprar as passagens diretamente no site das companhias áreas ou através de agências e operadoras de viagens que sejam financeiramente sólidas. Após problemas na Hurb e na 123milhas, fica cada vez mais clara a importância de contratar serviços de companhias reconhecidamente viáveis do ponto de vista financeiro”, disse ele ao E-Investidor.
O que fazer no momento do pagamento?
Quando o consumidor for pagar sua viagem, o que ele deve fazer? A melhor idéia é parcelar sem juros. “Isso pode proporcionar um alívio para o consumidor na gestão do seu orçamento familiar”, orientou Rabelo ao E-Investidor.
“O consumidor tem acesso a uma série de sites e aplicativos que usam mecanismos de busca para encontrar voos mais baratos. O próprio Google Flights pode ser uma ferramenta gratuita de grande utilidade para encontrar preços mais acessíveis”, finalizou o profissional ao E-Investidor.
Entenda o caso 123 Milhas
Na último dia, 18, a agência de viagens 123 Milhas comunicou que iria suspender a emissão de passagens da linha “Promo”. Esta decisão afeta viagens que já tinham sido contratadas e que tinham embarque previsto entre os meses de setembro e dezembro deste ano.
Foi instaurado um procedimento para uma “averiguação preliminar” pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).