- Milionários no Brasil pagam menos Imposto de Renda do que servidores públicos e outras categorias profissionais de renda média e alta;
- Ganhos totais acima de 160 salários mínimos pagaram, em média, uma alíquota efetiva de IRPF de 5,43%;
- Esses dados revelam a necessidade de uma revisão do sistema tributário.
Um estudo inédito realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) revelou que os milionários no Brasil pagam menos Imposto de Renda do que servidores públicos e outras categorias profissionais de renda média e alta.
Essa disparidade é resultado de brechas que permitem camuflar rendas pessoais como rendimentos empresariais. Dados do Imposto de Renda de 2022 constatam que os contribuintes que declararam ganhos totais acima de 160 salários mínimos pagaram, em média, uma alíquota efetiva de IRPF de 5,43%.
Esse grupo representa apenas 0,25% do total de declarantes. Essa alíquota efetiva é inferior à de muitas categorias profissionais. Por exemplo, médicos pagaram, em média, 9,42% de Imposto de Renda no ano passado.
Os super-ricos também pagam menos que outras categorias, como professores de ensino médio, policiais militares e enfermeiros. No caso dos servidores públicos, a alíquota média para carreiras da administração pública direta foi de 9,54%.
Essa porcentagem aumenta para os ocupantes de outros órgãos, como servidores do Ministério Público, membros do Poder Executivo, servidores do Poder Judiciário, carreiras de gestão governamental e analistas.
Outras categorias profissionais, como auditores-fiscais, fiscais, advogados do serviço público e servidores do Banco Central (BC), também pagaram alíquotas superiores à dos milionários. Esses dados revelam a necessidade de uma revisão do sistema tributário para garantir maior equidade na cobrança do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.