Agora vai? Faturamento anual do MEI pode ser aumentado em breve; confira novo valor

A proposta de aumento do faturamento anual do MEI foi debatida no Fórum de Micro e Pequenas Empresas, que aconteceu na última semana. se a mudança for aplicada centenas de empresas poderão ser enquadradas como microempreendedores individuais. Veja o novo valor discutido e a outra mudança proposta.

Agora vai? Faturamento anual do MEI pode ser aumentado em breve; confira novo valor
Agora vai? Faturamento anual do MEI pode ser aumentado em breve; confira novo valor (Imagem: FDR)

Em reunião na última quinta-feira, 24, o Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou a mudança. Agora, o texto sobre o aumento do faturamento anual do MEI deve seguir para o MDIC.

Aumento do faturamento do MEI

Se aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), uma nova faixa será criada para alcançar os empreendedores com faturamento entre R$ 81 mil a R$144.912.

Essa contribuição foi calculada de acordo com o teto mensal de faturamento, de R$ 144.912 em cada um dos 12 meses, representando 1,5% desse total.

Para eles a alíquota será de R$ 181,14. Já para os microempreendedores individuais com faturamento até R$ 81 mil, teto atual; a alíquota permanecerá no valor fixo de 5% do salário mínimo.

Um Projeto de Lei já em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.

Há uma estimativa de que 470 mil empresas poderão ser enquadradas como MEI, caso o aumento do faturamento anual seja aprovado.

Rampa de transição MEI

Essa não é a única mudança que pode ser adotada em breve, o Fórum também propôs a criação da chamada “rampa de transição”.

Com ela, os microempreendedores que ultrapassarem até 20% do teto de faturamento terão 180 dias para fazer os ajustes necessários e se enquadrarem como microempresa (ME).

A ideia é de que nesse período o empresário não precise de emitir nota fiscal para todas as vendas realizadas; nem contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial.

Para faturamentos superiores a 20% do teto a regra deve permanecer a mesma.

Atualmente, nos casos em que o microempreendedor individual ultrapassa o teto, ele deve pagar os impostos retroativos a janeiro do ano em que a ultrapassagem aconteceu.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.