Emissão de nota fiscal chega ao FIM para o MEI; conheça o novo pagamento

A emissão da nota fiscal é uma das vantagens de abrir a sua empresa. Com a possibilidade de registrar de maneira formal o serviço prestado, há chances de mais contratações. Para o MEI (Micro Empreendedor Individual) este procedimento contará com mudanças em breve, e os empresários precisam se adaptar.

Emissão de nota fiscal chega ao FIM para o MEI; conheça o novo pagamento
Emissão de nota fiscal chega ao FIM para o MEI; conheça o novo pagamento (Imagem: FDR)

A emissão de nota fiscal não é uma obrigação do MEI. Isso significa que não é preciso emitir um novo documento a cada serviço prestado, ou produto vendido. A exceção fica para relação entre pessoas jurídicas, quer dizer, quando o MEI é contratado por outra empresa. E quando é feita venda ou prestação de serviço para instituições públicas, como prefeituras.

Atualmente, para emitir a nota fiscal o empresário precisa acessar o site da prefeitura do seu município e procurar pelo sistema de emissão. Isso porque, dentro da contribuição paga todos os meses o micro empreendedor contribuí com o ISS (Imposto Sobre Serviços) que é recolhido pela prefeitura. Não há variação de valor dependendo da nota, no mês a cobrança é de R$ 5,00. 

No entanto, a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu mudanças na emissão da nota fiscal para o MEI. E por isso, o processo que antes acontecia na prefeitura da cidade que a empresa está instalada, passa a ser feito em um canal nacional. Isto é, um mesmo site para os empreendedores de todo país. 

Quando começam as mudanças na emissão da nota fiscal do MEI?

A partir do dia 1º de setembro de 2023 o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no sistema nacional. O novo tipo de emissão continua isento de custos para o empresário, e tem como principal objetivo conseguir unificar o documento. Isso porque, com a liberdade de emissão nas prefeituras o preenchimento era variável a depender do município.

Agora, todas as notas seguirão o mesmo padrão devendo conter três principais informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

As prefeituras podem continuar com os seus sistemas disponíveis, mas eles devem servir apenas para consultas e não mais para emissões. O acesso ao sistema nacional pode ser feito em dois canais:

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]