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INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios

Por Gabriela Pitão
27 de agosto de 2023
INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios

INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em reduzir a extensa fila de espera pelo auxílio doença, que envolve cerca de 1,8 milhão de pessoas. Para atingir esse objetivo, foram implementadas maneiras de agilizar a liberação dos benefícios.

INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios
INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios. (Imagem: FDR)

Assegurados do INSS que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental e ter o benefício concedido mais rápido. A análise documental funciona por meio do Atestmed.

O que é o Atestmed que envolve o INSS?

É apenas uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.

O segurado pode solicitar o benefício apresentando apenas o atestado. É possível fazer isso através destes caminhos:

  • Pelo site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais;
  • Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Documentação para a análise do benefício do INSS de forma remota

Os requisitos do documento médico ou odontológico é que ele deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

  • nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que
    respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

O auxílio-doença apenas com atestado está disponível em qualquer localidade. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.

Qualquer cidadão pode pedir por Atestmed, e há a duração máxima de 180 dias do benefício concedido apenas com a análise do documento médico. A regra vale mesmo para os pedidos que não foram de forma não consecutiva.

Gabriela Pitão

Gabriela Pitão

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