INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em reduzir a extensa fila de espera pelo auxílio doença, que envolve cerca de 1,8 milhão de pessoas. Para atingir esse objetivo, foram implementadas maneiras de agilizar a liberação dos benefícios.

INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios
INSS anuncia forma de ANTECIPAÇÃO de seus benefícios. (Imagem: FDR)

Assegurados do INSS que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental e ter o benefício concedido mais rápido. A análise documental funciona por meio do Atestmed.

O que é o Atestmed que envolve o INSS?

É apenas uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.

O segurado pode solicitar o benefício apresentando apenas o atestado. É possível fazer isso através destes caminhos:

  • Pelo site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais;
  • Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Documentação para a análise do benefício do INSS de forma remota

Os requisitos do documento médico ou odontológico é que ele deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

  • nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que
    respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

O auxílio-doença apenas com atestado está disponível em qualquer localidade. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.

Qualquer cidadão pode pedir por Atestmed, e há a duração máxima de 180 dias do benefício concedido apenas com a análise do documento médico. A regra vale mesmo para os pedidos que não foram de forma não consecutiva.