Medida Provisória aprovada na Câmara fixa valor do Salário Mínimo e trata também do Imposto de Renda. A partir do texto o valor do mínimo terá uma valorização real focada em diminuir as desigualdades, afirma o relator da proposta. Entenda o que foi alterado!
Na última quarta-feira, 23, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) que trata do Salário Mínimo e do Imposto de Renda. O texto busca a valorização do salário recebido pelos brasileiros.
Novo salário mínimo?
O texto regulamentou o novo valor, de R$ 1.320 que já está vigente desde 1º de maio deste ano, ates disso o valor do mínimo era de R$ 1.302. Com a MP o salário mínimo passa a ter um aumento real segundo o PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos anteriores e pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A política de valorização do salário mínimo será aplicada a partir de 2024. De acordo com as estimas feitas pelo Governo Federal, essa política deve ter um impacto no orçamento de:
- R$ 18,1 bilhões para 2024;
- R$ 25,2 bilhões para 2025;
- R$ 39,1 bilhões para 2026.
Isso só com o aumento real e segundo as projeções de crescimento do PIB.
Caso o país tenha um crescimento real negativo o PIB, o salário mínimo passará a ser reajustado apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Isenção no Imposto de Renda
Outra mudança é o aumento da faixa de isenção do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.
“Segundo a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas”, afirma a Agência Câmara de Notícias.
Atualmente o desconto simplificado é de 25%, isso inclui os gastos com dependentes, Previdência Social e até pensão alimentícia. Ou seja, os descontos podem ser de até R$ 528 para a isenção do imposto.
Mais de 13 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com essa ampliação da faixa de dedução.