O Governo Federal fez uma importante atualização que afeta diretamente o empreendedor enquadrado como MEI. Mudança visa maior agilidade para os empreendedores de todos os segmentos. Confira o que foi alterado!
Há alguns meses o Governo disponibiliza a nova versão da nota fiscal eletrônica para MEI. A emissão desse padrão nacional passará a ser obrigatória a partir do próximo dia 1º de setembro. Quem já utiliza esse serviço precisa ficar atento às atualizações que acabam de ser feitas.
“É importante relembrar que, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas”, afirma a Receita Federal.
Mudanças na NFS-e MEI
A primeira mudança é a possibilidade de se fazer o login com os dados cadastrados na plataforma GOV.BR. No entanto, apenas quem tem o selo prata ou ouro pode utilizar essa funcionalidade. Ao utilizar essa opção não é necessário criar uma senha ou preencher o formulário.
Outra modificação foi feita no emissor Web, ou seja, no site, onde agora está disponível a emissão simplificada da NFS-e pelos MEI.
Agora, os microempreendedores individuais poderão fazer a emissão do documento de forma mais simples.
Inserindo apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.
A Receita Federal também fez atualizações que permitem que outros empreendedores acessem o sistema e façam a impressão de notas fiscais através desse sistema.
Ou seja, até mesmo quem não se enquadra como MEI poderá utilizar o sistema para emitir notas fiscais.
No aplicativo, os empreendedores poderão gerar o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF; além disso, o próprio sistema fará a transmissão do documento.
“Essas entregas fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública”, completa a Receita Federal.