O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova medida, com aval do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que prejudicará aposentados do órgão. Com isso, é possível que alguns beneficiários tenham o valor cortado.
O INSS ganhou aval para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento. Funciona mesmo após o prazo de dez anos de concessão, conforme resolução 28 do CRPS. É importante destacar que, essa autorização vale quando a autarquia constatar irregularidades no recebimento do benefício.
Alguns benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC já eram passíveis de cancelamento. Isso ocorria independentemente do prazo de dez anos porque são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e revisados de forma recorrente. Mas, a regra gerava dúvidas, e a resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento.
A resolução vai oficializar uma jurisprudência já aplicada nesses outros benefícios que dependem de perícia para provar a incapacidade do beneficiário.
A medida também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.
Revisão dos beneficiários do INSS
Agora, o INSS está apto à realizar o cancelamento de diversos pagamentos após um período sem revisão por parte dos cidadãos. Então, caso você seja um beneficiário de algum programa do órgão, é possível que você tenha o valor cortado.
O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de:
- aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como evitar ter a aposentadoria cortada pelo INSS?
Para evitar que isto aconteça, basta que você mantenha os seus dados atualizados e que realize as revisões necessárias no órgão federal. Em benefícios como o auxílio doença, é preciso que o cidadão mantenha os seus dados sempre atualizados.
Vale explicar que o prazo é aplicável para cada benefício concedido e segue valendo para os que que não dependam de perícia ou para os casos que não hajam irregularidade.