Aposentadoria pode ser APROVADA para o cidadão que NÃO trabalhou; descubra os critérios

A aposentadoria por invalidez do INSS é um dos modelos de benefícios previdenciários mais famosos entre os segurados do órgão. Em contrapartida, também é um dos mais difíceis de se conseguir devido ao processo minucioso de solicitação e comprovação de direito. Entenda como obter direito ao benefício.

Aposentadoria pode ser APROVADA para o cidadão que NÃO trabalhou; descubra os critérios
Aposentadoria pode ser APROVADA para o cidadão que NÃO trabalhou; descubra os critérios. (Imagem: FDR)

De modo geral, a aposentadoria por invalidez do INSS é garantida ao trabalhador que possui uma doença grave ou incapacitante, desde que consiga comprovar a condição alegada.

Destacando que, estes mesmos trabalhadores devem apresentar a incapacidade de retornarem às atividades laborais, sem possibilidade de reabilitação para exercício de uma nova função.

A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional. Contudo, esta não é uma regra geral e, em alguns casos, pode ser uma exigência.

Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez do INSS?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.

Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS

A circustância dispensa o cumprimento do período de carência, que é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.

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