Urgente! INSS confirma suspensão do BPC, Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Imagine o cenário: você está contribuindo para a Previdência Social, se assegurando contra imprevistos médicos que possam impedir seu trabalho. Mas e se, em algum momento, uma doença física ou mental te incapacitar? É aí que a aposentadoria por invalidez entra em jogo.

Segurado do INSS pode converter auxílio-doença em aposentadoria; confira regras
Urgente! INSS confima suspensão do BPC, Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (Imagem: FDR)

Formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Permanente, este auxílio tem sido um porto seguro para muitos. Porém, a continuidade do pagamento tem gerado preocupações entre os aposentados.

Ao adquirir uma doença que impossibilite o trabalho, o trabalhador contribuinte da Previdência Social pode ser elegível para a aposentadoria por invalidez.

Mas não é tão simples assim. Um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliará se a incapacidade é permanente e se o indivíduo pode ser aposentado por tempo indeterminado.

Quanto tempo duram os pagamentos?

Se o diagnóstico for afirmativo, o trabalhador receberá o benefício, porém sujeito a uma reavaliação médica a cada dois anos.

Essa renovação visa determinar se a doença ainda impede o retorno ao emprego ou se houve melhorias que permitam a reintegração ao mercado de trabalho.

O pagamento contínuo da aposentadoria por invalidez é a meta. E, em algumas situações, é possível obter a dispensa da renovação da perícia médica. Aqui estão elas:

  • Alcançar 60 anos de idade ou 55 anos com 15 anos de recebimento do benefício.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente devido à AIDS.

Mudança na aposentadoria por invalidez do INSS

Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas.

Agora, o INSS tem autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para outros auxílios, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apesar disso, uma exceção se aplica: a suspensão não ocorrerá se o cidadão não possuir mais a documentação original fornecida na data da concessão, a não ser que haja provas de fraude ou má-fé.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.