Medida Provisória pode mudar o vale-refeição que os trabalhadores brasileiros recebem. Benefício é o mais popular entre os trabalhadores e poderá contar com a portabilidade. Mas, você sabe é que é isso e será afetado? Entenda melhor!
O PAT ― Programa de Alimentação do Trabalhador ― foi criado em 1976 e deve passar por uma importante atualização em breve. Através do PAT os trabalhadores têm direito ao vale-refeição ou alimentação. Uma medida provisória pode abrir as portas para a portabilidade entre operadoras.
Vale lembrar que o vale refeição é destinado à compra de alimentos prontos, como os produzidos em um restaurante, por exemplo. Enquanto o vale-alimentação é usado para a compra de itens no supermercado.
Mais de 310 mil empresas participam do programa, cerca de 24 milhões de trabalhadores são beneficiados com os vales, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é portabilidade do Vale-refeição?
A palavra portabilidade já é conhecida dos brasileiros, afinal, recentemente as operadoras de telecomunicações abriram essa possibilidade.
Agora, esse recurso pode ser aplicado aos vales refeição e alimentação. A portabilidade do vale-refeição nada mais é do que a possibilidade de o próprio usuário trocar a operadora do serviço.
Caso a Medida Provisória seja aprovada, essa mudança de operadora poderá ser feita pelo trabalhador sem custo algum. Atualmente é o empregador quem escolhe qual o vale o seu funcionário vai receber.
Quais as vantagens da portabilidade do vale-refeição?
A grande vantagem é a liberdade de escolher a operadora.
O trabalhador, por exemplo, pode optar pela operadora que é aceita no estabelecimento comercial em que ele deseja realizar suas compras.
Outro ponto vantajoso é a criação de concorrência entre as operadoras, ou seja, o cliente deve ser beneficiado com vantagens.
A Comissão Mista do Congresso debateu o tema na última semana.
Para entrar em vigor, a portabilidade ainda precisa ser regulamentada, o que ainda deve demorar um pouco, já que o texto deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A MP deve ser votada na Camara até 28 de agosto para não perder a validade.