A possibilidade de estabelecer a caderneta de poupança como remuneração mínima para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não traria impactos negativos nos próximos dois a três anos, de acordo com a presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Maria Rita Serrano.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, em voto datado de 20 de abril, propôs que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS se equipara à da caderneta de poupança.
Ele também estipulou que os efeitos dessa decisão passariam a valer a partir do julgamento. Porém, a votação foi interrompida em 27 de abril pelo ministro Nunes Marques para análise mais detalhada.
Com essa alteração, o governo não seria mais responsável por corrigir eventuais perdas dos trabalhadores em anos anteriores, quando a inflação superou o índice inflacionário adotado para a correção do FGTS, que atualmente consiste na Taxa Referencial (TR) mais 3%.
O ministro Barroso propõe que essas perdas passadas sejam discutidas no Legislativo. Até o momento, apenas o ministro André Mendonça emitiu seu voto, seguindo o relator. Serrano reforçou que, apesar da eventual adoção da poupança como remuneração mínima pelo STF, a sustentabilidade do fundo a curto prazo está garantida.
“Agora, é lógico, se aumenta a remuneração do fundo, aumenta o custo. Então, a tendência é você ter um custo maior. Sim [as linhas de crédito do Minha Casa, Minha Vida usando o FGTS ficariam mais caras], porque o fundo vai ficar”, disse.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saques do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.