O confisco da caderneta de poupança, que marcou o Plano Collor, deixou muitos prejudicados, e muitos deles sequer têm conhecimento de que têm valores a receber.
Apesar de a geração atual não ter vivido diretamente esse episódio, o confisco da poupança resultou em ações judiciais que agora garantem a poupadores e seus herdeiros o direito de receberem os valores retidos.
A Febrapo, representando poupadores, advogados e defensores dos consumidores, estima que aproximadamente 140 mil pessoas estejam nessa condição, tendo valores a receber.
Devido à longa tramitação desses processos judiciais, que ultrapassam três décadas, muitos autores dos processos já faleceram nesse período. Contudo, os direitos e os montantes a receber da poupança, passam para seus herdeiros e inventariantes, que podem ser cônjuge, filhos, pais ou parentes até o 4º grau.
“Temos a meta de achar esses herdeiros neste ano. Já temos algumas listas que os bancos nos passam, ainda assim é muito difícil porque as pessoas ficam com receio e acham que é golpe por não saberem que algum parente tinha um processo dessa época”, afirma Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo.
Esse foi o caso da advogada Beatriz Costa, que conseguiu reaver R$ 170 mil de processos estaduais e federais abertos por seu avô na época da poupança confiscada pelo ex-presidente Fernando Collor. O resgate foi possível por meio dos acordos com a Febrapo.
“Quando o advogado e também irmão do meu avô faleceu, as filhas fizeram um levantamento com as ações do pai e descobriram esse processo. O dinheiro foi depositado em 15 dias úteis e ajudou bastante a família”, diz Costa.
Como consultar o direito à poupança Collor?
- Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado (procurar Tribunal de Justiça + nome do estado e clicar no primeiro link);
- Depois, é necessário procurar a parte de “consulta de processos” ou “consulta processual“;
- Uma nova aba com a opção de 1º ou 2º grau vai se abrir (verifique nos dois graus);
- Para verificar, basta colocar o nome ou o documento da parte (autor), tendo em mãos o nome e/ou o documento do autor do processo. Não há custo envolvido na consulta.
Como consultar fisicamente?
- É necessário ir ao Fórum de sua região;
- Ir ao setor de “distribuição e consulta de processos”;
- Ter em mãos o nome ou o documento da parte (autor).
- É importante ressaltar que as ações contra bancos privados e o Banco do Brasil são tratadas nos Tribunais de Justiça Estaduais (caso das consultas acima), enquanto as ações contra a Caixa Econômica Federal são de competência da Justiça Federal.
Nesse caso, basta procurar (Justiça Federal +o nome do estado do autor) e seguir os mesmos passos descritos acima.