De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 132 milhões de trabalhadores possuíam conta registrada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com saldo em 31 de dezembro de 2022. Essas pessoas adquiriram o direito de receber o lucro bilionário distribuído nas últimas semanas.
Uma das principais regras da distribuição dos lucros do FGTS é que o trabalhador precisava ter qualquer quantia poupada em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia. Esse critério gerou questionamentos. Por exemplo, imagine um trabalhador demitido em março deste ano e que fez o saque integral por rescisão na mesma época.
No entanto, este mesmo trabalhador possuía uma singela quantia poupada em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2022. Essa pessoa terá direito ao lucro? Como ela consegue descobrir se existe algum saldo em conta inativa do Fundo de Garantia?
A resposta é sim, essa pessoa tem direito a receber os lucros do FGTS, pois não importa a quantidade de dinheiro poupada, mas sim a existência de qualquer quantia depositada em conta inativa, de um emprego passado, junto ao Fundo de Garantia.
Como consultar o saldo da conta inativa do FGTS?
É possível consultar das seguintes formas:
- Por meio do aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo;
- No Internet Banking da Caixa Econômica Federal, para os clientes do banco.
Veja o passo a passo para verificar saldo e contas pelo app FGTS:
- Abra o app FGTS;
- Insira seus dados (CPF e senha) – Em primeiro lugar, crie um cadastro com seus dados. A partir daí, basta digitar CPF e senha para acessar o app;
- Verifique o número de contas e se há saldo nelas – É possível verificar o saldo de todas as contas ativas ou inativas em nome do trabalhador, estejam elas zeradas ou tenham saldo.
A conta ativa é aquela que está recebendo depósitos do emprego atual. Por outro lado, as contas se tornam inativas quando o contrato de trabalho é rescindido e não há o saque, como no caso em que o trabalhador pede demissão.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
O lucro obtido pelo FGTS em 2022 será repassado aos trabalhadores com contas ativas e inativas que tinham saldo em 31 de dezembro do mesmo ano. Entretanto, quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2023 não receberá a distribuição dos lucros.
O depósito do lucro será proporcional ao montante que o trabalhador possuía até o último dia do ano passado. Quanto maior o saldo na conta do FGTS, maior será o valor do lucro a ser recebido pelo trabalhador.
Como calcular o lucro do FGTS?
É importante explicar que o cálculo do índice de distribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito com base em 99% do saldo do exercício anterior que, em 2022, foi de R$ 13,2 bilhões, nunca considerando 100% do valor. No final, o resultado é dividido entre as contas do FGTS registradas na Caixa.
Desta forma, o índice de distribuição foi de 0,02748761 sobre o saldo em conta ativa ou inativa do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021. Na prática, o trabalhador que tinha R$ 1 mil na poupança, recebeu um depósito de R$ 27,49.
Na prática e com base em estimativas de saldo na poupança, o trabalhador foi contemplado da seguinte forma:
- Para R$ 100 na poupança – recebeu R$ 2,75;
- Para R$ 500 na poupança – recebeu R$ 13,74;
- Para R$ 1.000 na poupança – recebeu R$ 27,49;
- Para R$ 5.000 na poupança – recebeu R$ 137,45;
- Para R$ 10.000 na poupança – recebeu R$ 274,90.