Para quem está em um emprego estável, sem proximidade com a aposentadoria, ou sem planos de comprar um imóvel, o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não parece ser uma possibilidade a curto prazo. No entanto, há um grupo de trabalhadores que poderão receber cerca de R$ 2,9 mil de uma única vez com recursos do Fundo de Garantia.
A única modalidade de saque do FGTS que dá direito de movimentar a conta anualmente é o saque-aniversário. Por meio dela, uma vez por ano e sempre no mês do seu nascimento, o trabalhador recebe até 50% do que ele tem disponível na conta do Fundo de Garantia. Ainda são aplicadas parcelas bônus dependendo do saldo o que potencializa o valor que será resgatado.
Para receber, no entanto, será preciso abrir mão do saque-rescisão, modalidade que garante o pagamento total do Fundo em caso de demissão sem justa causa. Com a quantia bloqueada, quem se arrepender de ter feito a troca pode voltar para a modalidade original e receber o valor completo da sua conta, mas depois de cumprir a carência de 24 meses.
A multa de 40% calculada sobre o saldo disponível na conta é mantida. Para descobrir exatamente o quanto o FGTS na modalidade saque-aniversário pode oferecer, e se na atual situação que se encontra essa parcela será benéfica, é preciso considerar o quanto tem disponível na conta. Com base nesse valor aplicar na seguinte tabela de alíquotas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS?
Na verdade, qualquer pessoa que possua uma conta no FGTS com dinheiro pode optar pelo saque-aniversário. Vale, inclusive, para quem tem conta inativa, aquela em que não há mais depósitos e o saldo fica bloqueado devido a demissão por justa causa.
No entanto, o que precisa ser visto é o prazo para receber a parcela ainda em 2023. O dinheiro é liberado sempre no mês de nascimento do trabalhador, logo em agosto recebem os nascidos neste mesmo mês. Quem ainda não optou pelo saque-aniversário e tem interesse, precisa fazer a troca no mês do seu nascimento para receber no mesmo ano.
Ou seja, poderão receber:
- Quem optou pela versão saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento;
- Nascidos no mês de agosto;
- Nascidos em junho e julho ainda podem receber, porque o prazo de saque é de 90 dias.
A mudança de modalidade de saque acontece no aplicativo do FGTS.
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