Famoso e adorado entre os trabalhadores pela flexibilidade em liberar resgates anuais parciais, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também conta com algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração no momento de transição de modalidade.
Uma das desvantagens mais conhecidas do saque-aniversário do FGTS é a proibição de realizar o saque-rescisão em caso demissão sem justa causa. Este é o modelo mais popular e antigo entre os trabalhadores, pois permite o resgate integral do saldo em conta ativa do Fundo de Garantia quando são surpreendidos pela dispensa do serviço.
Por vezes, essa regra pode ser desvantajosa e desanimadora para o trabalhador. Inclusive, é alvo de fortes críticas pelo próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que deseja acabar ou reestruturar o saque-aniversário do FGTS.
Neste sentido, imagine a situação de um trabalhador que, após longos anos prestando serviços de carteira assinada para a mesma empresa, acumulando mais de R$ 100 mil em fundo de garantia, recebeu uma oferta para um novo emprego.
Esse trabalhador aceitou a oferta e pediu demissão, ficando impedido de realizar o saque-rescisão que foi automaticamente transferido para uma conta inativa do FGTS.
Foi então que ele questionou a possibilidade de resgatar somente uma parte desses R$ 100 mil, para depois optar pelo saque-aniversário para a conta antiga e manter o saque-rescisão no emprego atual para se proteger de uma possível demissão.
O questionamento desse trabalhador chama bastante atenção, pois seria uma maneira de ele obter benefícios resgatando uma parcela dos R$ 100 mil agora retido, e também ficaria resguardado caso fosse surpreendido por uma demissão na empresa atual. Assim, poderia sacar todo o saldo somente da nova conta.
Contudo, a resposta é não, pois as regras de saque do Fundo de Garantia são bastante concisas e sem a possibilidade de flexibilização a menos que haja uma nova regulamentação legal, o que pode acontecer em breve.
Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.