Famoso e adorado entre os trabalhadores pela flexibilidade em liberar resgates anuais parciais, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também conta com algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração no momento de transição de modalidade.
![Fique atento a esta grande DESVANTAGEM do saque-aniversário do FGTS](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/04/fgts-fundo-de-garantia-tempo-de-servico-fdr-2.jpg)
Uma das desvantagens mais conhecidas do saque-aniversário do FGTS é a proibição de realizar o saque-rescisão em caso demissão sem justa causa. Este é o modelo mais popular e antigo entre os trabalhadores, pois permite o resgate integral do saldo em conta ativa do Fundo de Garantia quando são surpreendidos pela dispensa do serviço.
Por vezes, essa regra pode ser desvantajosa e desanimadora para o trabalhador. Inclusive, é alvo de fortes críticas pelo próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que deseja acabar ou reestruturar o saque-aniversário do FGTS.
Neste sentido, imagine a situação de um trabalhador que, após longos anos prestando serviços de carteira assinada para a mesma empresa, acumulando mais de R$ 100 mil em fundo de garantia, recebeu uma oferta para um novo emprego.
Esse trabalhador aceitou a oferta e pediu demissão, ficando impedido de realizar o saque-rescisão que foi automaticamente transferido para uma conta inativa do FGTS.
Foi então que ele questionou a possibilidade de resgatar somente uma parte desses R$ 100 mil, para depois optar pelo saque-aniversário para a conta antiga e manter o saque-rescisão no emprego atual para se proteger de uma possível demissão.
O questionamento desse trabalhador chama bastante atenção, pois seria uma maneira de ele obter benefícios resgatando uma parcela dos R$ 100 mil agora retido, e também ficaria resguardado caso fosse surpreendido por uma demissão na empresa atual. Assim, poderia sacar todo o saldo somente da nova conta.
Contudo, a resposta é não, pois as regras de saque do Fundo de Garantia são bastante concisas e sem a possibilidade de flexibilização a menos que haja uma nova regulamentação legal, o que pode acontecer em breve.
Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.
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