Urgente! Senado aprova importante MUDANÇA envolvendo desconto do IR

Acaba de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, um projeto que determina mudanças nas regras que garantem desconto no Imposto de Renda (IR). A medida foi aprovada na primeira votação por unanimidade, com 14 votos válidos. As mudanças devem impactar na vida de milhões de pessoas.

Urgente! Senado aprova importante MUDANÇA envolvendo desconto do IR
Urgente! Senado aprova importante MUDANÇA envolvendo desconto do IR (Imagem: FDR)

O projeto de lei que passou com louvor pela primeira comissão no Senado Federal, garante que a pensão alimentícia não pode ter desconto do IR. Mas, a proposta ainda terá que ser avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”. Caso seja aprovada, sem necessidade de recursos, o projeto será encaminhado direto para análise da Câmara dos Deputados. 

Quando um projeto de lei está em caráter terminativo, o texto pode ir direito para avaliação de outros parlamentares, sem que para isso precise passar pelo plenário. Na realidade, em agosto de 2022 o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia tomado a decisão de limitar os descontos do Imposto de Renda a depender do tipo de renda. Agora, a ideia é tornar essa decisão uma lei.

O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores“, diz o parecer. Para o senador Fernando Farias, a ideia é adequar a situação de quem recebe pensão alimentícia para que o direito a exceção do desconto seja garantida. 

O que muda nos descontos do IR?

O pagamento do IR pode ser retido da fonte, quer dizer, descontado da remuneração do contribuinte. Como é feito com o salário do trabalhador com carteira assinada, ou do aposentado e pensionista. Até agosto do ano passado o desconto também poderia ser feito direto da pensão alimentícia.

O senador Fernando Farias reformulou o projeto de lei, porque acredita não se tratar do pedido de isenção deste desconto. “Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária, nos termos do art. 113 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, no reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo”, diz o relatório.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]