Quer empreender? Veja como abrir um MEI em 2023

O MEI foi criado para a formalização dos microempreendedores, com ele é possível ter acesso a direitos, benefícios e até contratar um funcionário. O microempreendedor individual paga apenas uma contribuição, mas, precisa ter renda anual dentro do teto. Conheça melhor essa modalidade.

Quer empreender? Veja como abrir um MEI em 2023
Quer empreender? Veja como abrir um MEI em 2023 (Imagem: FDR)

Há alguns anos o Governo Federal criava o MEI, uma oportunidade de formalizar os empreendedores. São centenas de atividades comerciais que são aceitas no cadastro, como maquiador, cabeleireiro, confeiteiro, caminhoneiro, entre outros. Inclusive, o MEI caminhoneiro é uma categoria diferenciada.

Independente da atividade que realize, a receita anual do empreendedor deve ser de no máximo R$ 81 mil.

Um dos grandes pontos que faz com que o empreendedor se formalize hoje é a possibilidade de emissão de nota fiscal.

Como se tornar MEI?

Para se tornar um microempreendedor individual você vai precisar primeiro acessar o Portal do Empreendedor . Feito isso, basta clicar em “Quero Ser”, acessar o card “Formaliza-se” fazer o login utilizando a sua conta gov.br e preencher o formulário de inscrição MEI.

Pronto, agora você já terá um CNPJ todinho seu, a inscrição para ser microempreendedor individual é gratuita, mas, você precisa se lembrar que pagar mensalmente a DAS,

O documento é relacionado aos impostos que o empreendedor deve pagar. A contribuição mensal varia de R$ 67 a R$ 72 reais a depender do ramo de atividade; e para o MEI caminhoneiro o valor varia de R$ 159,40 a R$ 164,40.

As condições em que não é possível se cadastrar são:

  • Menores de 16 anos;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa; quem tem mais de um estabelecimento;
  • Sócio de sociedade empresária de natureza contratual
  • Administrador de sociedade empresária
  • Sócio ou administrador em sociedade simples.

Vantagens de ser MEI

  • Emissão de notas fiscais, o documento é um direito do consumidor e um dever do empresário;
  • Valor reduzido para os tributos, com pagamento mensal de um único documento de arrecadação (DAS-MEI);
  • Acesso a benefícios previdenciários (INSS), como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.