MEI CAMINHONEIRO

ESCRITO POR

Ariel França

Entenda as regras e como se cadastrar.

O presidente  Jair Bolsonaro sancionou uma lei que cria a categoria de MEI para caminhoneiros.

Com isso, os transportadores de carga autônomos passam a poder se cadastrar nesse modelo de empreendedorismo que apresenta diversas vantagens.

Como MEI, os caminhoneiros poderão ter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios do INSS.

A categoria dos caminhoneiros reivindica há bastante tempo essa mudança, como uma forma de garantir mais segurança jurídica e rentabilidade.

As regras para o MEI Caminhoneiro vão funcionar de um jeito um pouco diferente das regras para as outras categorias.

Nas demais, o limite de faturamento anual é R$ 81 mil. Para os caminhoneiros, será  R$ 251,6 mil, mais que o triplo.

Para os caminhoneiros em início de atividades, haverá um teto de R$ 20.966,67, que deve ser multiplicado pelo número de meses entre o início das atividades e o fim do ano.

Com relação à contribuição previdenciária, a nova categoria deverá pagar uma alíquota mensal de 12% sobre o salário mínimo.

O MEI Caminhoneiro terá que pagar ISS e ICMS. Fica liberado, no entanto, de pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL.