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INSS: Justiça toma importante decisão envolvendo pensão por morte e SURPREENDE brasileiros

Por Laura Alvarenga
31 de julho de 2023
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INSS: Justiça toma importante decisão envolvendo pensão por morte e SURPREENDE brasileiros

INSS: Justiça toma importante decisão envolvendo pensão por morte e SURPREENDE brasileiros

A Justiça Federal tomou uma importante decisão sobre a concessão da pensão por morte. A partir de agora um novo grupo de cidadãos passam a ter direito ao benefício caso o titular do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vier a óbito. 

INSS: Justiça toma importante decisão envolvendo pensão por morte e SURPREENDE brasileiros
INSS: Justiça toma importante decisão envolvendo pensão por morte e SURPREENDE brasileiros. (Imagem: FDR)

O novo modelo de concessão da pensão por morte já está em vigor na cidade de Itambaracá (PR). A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Pitanga por meio de um mandado de segurança com o objetivo de confirmar a liberação do benefício solicitado por um homem de 59 anos de idade. 

A decisão foi apresentada pelo juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga. Tendo em vista que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado do INSS que falecer, o homem requereu o benefício pelo fato de ser um portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. 

O mesmo alegou ter solicitado a perícia médica para avaliação de dependente inválido. Segundo ele, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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