A Justiça Federal tomou uma importante decisão sobre a concessão da pensão por morte. A partir de agora um novo grupo de cidadãos passam a ter direito ao benefício caso o titular do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vier a óbito.
O novo modelo de concessão da pensão por morte já está em vigor na cidade de Itambaracá (PR). A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Pitanga por meio de um mandado de segurança com o objetivo de confirmar a liberação do benefício solicitado por um homem de 59 anos de idade.
A decisão foi apresentada pelo juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga. Tendo em vista que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado do INSS que falecer, o homem requereu o benefício pelo fato de ser um portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar.
O mesmo alegou ter solicitado a perícia médica para avaliação de dependente inválido. Segundo ele, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.