O Governo Federal emitiu um importante comunicado sobre o prazo final de saque do abono salarial do PIS/PASEP. O calendário de pagamentos de 2023 teve início no dia 15 de fevereiro, e até o dia 17 de julho beneficiou milhares de brasileiros.
Nos últimos seis meses, mais de 23 milhões de trabalhadores tiveram acesso a um benefício de até R$ 1.320. O calendário do PIS/PASEP de 2023 teve um investimento na margem de R$ 24 bilhões.
O último depósito aconteceu no dia 17 de julho para três grupos distintos. No entanto, o Governo Federal informa que o saque do PIS/PASEP de 2023 segue disponível sem a necessidade de solicitação até o dia 28 de dezembro.
Lembrando que o prazo total para resgatar o PIS/PASEP é de até cinco anos, contados a partir da data de liberação. Contudo, passado o ano de vigência do cronograma de depósitos, será necessário solicitar o abono junto ao banco competente.
O abono salarial é pago uma vez ao ano através de dois calendários. O primeiro abrange os funcionários de empresas privadas inscritos no Programa de Integração Social (PIS). Este grupo recebe os valores com base no mês de nascimento pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Já o segundo grupo, é composto por servidores públicos registrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Neste caso, os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil (BB) de acordo com o dígito final do número de inscrição.
Quem pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.