- Uma nova taxação de 18% entrou para a conta tributária visando regulamentar as apostas esportivas;
- O governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação;
- A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as "bets".
Uma nova taxação de 18% entrou para a conta tributária, deixando os brasileiros irritados. O percentual foi regulamentado através de uma Medida Provisória (MP) divulgada pelo Governo Federal nesta terça-feira, 25, com o intuito de regulamentar as apostas esportivas.
As regras da nova taxação de 18% já estão em vigor. Contudo, ainda serão submetidas à análise do Congresso nacional, que deve acontecer em até 120 dias para não perder a validade. Com a regulamentação atual, as famosas “bets”, empresas de apostas esportivas, deverão arcar com o percentual intitulado de “Gross Gaming Revenue” (GGR).
O Gross Gaming Revenue consiste na receita adquirida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores, bem como o Imposto de Renda (IR) incidente sobre a premiação.
A proposta que previa a taxação de 18% das apostas, bem como as regras para evitar a manipulação dos jogos, já havia sido mencionada pelo Ministério da Fazenda no mês de maio.
Na época, o Governo Federal havia indicado que a tributação seria de 16%. Projeções feitas pelo Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. Antes, a legislação previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União.
O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Características sobre a nova taxação de 18%
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.
Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).
Nova regulamentação das apostas esportivas
A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
A Medida Provisória também obriga que as famosas “bets” promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.
As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.