Rescisão amigável: entenda porquê vale a pena fazer acordo com a empresa para demissão

Receber a notícia de que foi desligado da empresa nunca é fácil, mas uma atitude do próprio trabalhador pode garantir o pagamento de benefício financeiros. Assim como a demissão por justa causa, o pedido de desligamento impede que o funcionário receba alguns valores da empresa. Mas na rescisão amigável esse ponto é reivindicado.

Rescisão amigável: entenda porquê vale a pena fazer acordo com a empresa para demissão
Rescisão amigável: entenda porquê vale a pena fazer acordo com a empresa para demissão (Imagem: FDR)

Desde 2017 com a reforma trabalhista que alterou as regras sobre o regime de trabalho Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada a rescisão amigável. Também chamada de demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, essa modalidade firma o entendimento de que as duas partes concordam com o desligamento do cidadão da empresa.

A partir disso ele pode receber garantias financeiras e benefícios trabalhistas que até então seriam negados. Tudo porque, o pedido de demissão impede que o trabalhador consiga acessar algumas verbas rescisórias que são pagas quando o desligamento é sem justa causa. Por exemplo, o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por outro lado, quando o empregador sugere a demissão sem que haja um motivo justo ele tem que lidar com uma série de pagamentos rescisórios e até indenizatórios. Diante disso, a fim de garantir o melhor caminho aos dois lados, a rescisão amigável é a melhor alternativa.

O que é possível receber ao concordar com a rescisão amigável?

O trabalhador que entra em um consenso com a empresa e juntos chegam a decisão de que a demissão consensual, junto com a rescisão amigável é a melhor alternativa, passa a garantir o pagamento de alguns benefícios. Valores que seriam negados caso a ideia de demissão partisse do próprio funcionário.

Por isso, a recomendação é sempre entrar em um acordo com a empresa para que nenhum dos lados sejam prejudicados. É preciso que as duas partes concordem com esse tipo de dispensa e assinem os termos que tratam do desligamento por comum acordo.

Neste caso, segundo o artigo 484-A da CLT o trabalhador terá direito de receber:

  • Saldo de salário do mês;
  • 50% de aviso prévio (se indenizado);
  • Férias vencidas + ⅓;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Saque do FGTS de até 80%;
  • Multa de 20% sobre o valor do FGTS.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com