Receber a notícia de que foi desligado da empresa nunca é fácil, mas uma atitude do próprio trabalhador pode garantir o pagamento de benefício financeiros. Assim como a demissão por justa causa, o pedido de desligamento impede que o funcionário receba alguns valores da empresa. Mas na rescisão amigável esse ponto é reivindicado.
Desde 2017 com a reforma trabalhista que alterou as regras sobre o regime de trabalho Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada a rescisão amigável. Também chamada de demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, essa modalidade firma o entendimento de que as duas partes concordam com o desligamento do cidadão da empresa.
A partir disso ele pode receber garantias financeiras e benefícios trabalhistas que até então seriam negados. Tudo porque, o pedido de demissão impede que o trabalhador consiga acessar algumas verbas rescisórias que são pagas quando o desligamento é sem justa causa. Por exemplo, o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Por outro lado, quando o empregador sugere a demissão sem que haja um motivo justo ele tem que lidar com uma série de pagamentos rescisórios e até indenizatórios. Diante disso, a fim de garantir o melhor caminho aos dois lados, a rescisão amigável é a melhor alternativa.
O que é possível receber ao concordar com a rescisão amigável?
O trabalhador que entra em um consenso com a empresa e juntos chegam a decisão de que a demissão consensual, junto com a rescisão amigável é a melhor alternativa, passa a garantir o pagamento de alguns benefícios. Valores que seriam negados caso a ideia de demissão partisse do próprio funcionário.
Por isso, a recomendação é sempre entrar em um acordo com a empresa para que nenhum dos lados sejam prejudicados. É preciso que as duas partes concordem com esse tipo de dispensa e assinem os termos que tratam do desligamento por comum acordo.
Neste caso, segundo o artigo 484-A da CLT o trabalhador terá direito de receber:
- Saldo de salário do mês;
- 50% de aviso prévio (se indenizado);
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Saque do FGTS de até 80%;
- Multa de 20% sobre o valor do FGTS.