Em fevereiro deste ano o governo federal regulamentou as mudanças sobre a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O intuito é tornar a comprovação o mais simples possível, evitando que pessoas com dificuldade de locomoção tenham que se esforçar para esse processo. Agora, um novo formato de prova de vida deve ser adotado com esse objetivo.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos aqueles que são segurados do INSS e recebem salários vitalícios, como aposentadoria e pensão. Essa obrigatoriedade, porém, já gerou muita polêmica porque exigia que esse público comparecesse até as agências da Previdência Social, ou do banco que recebe o benefício para fazer a comprovação de vida.
Nos bancos esse procedimento acontecia principalmente com o reconhecimento biométrico, o que causou uma série de situações constrangedoras. Como o caso de uma mulher que levou um aposentado que havia acabado de falecer para a agência bancária, apenas para usar a digital e conseguir manter o pagamento do benefício.
Em fevereiro deste ano o governo regulamentou as mudanças da prova de vida do INSS. A comprovação de vida passa a ser uma responsabilidade da Previdência Social, e não mais do segurado. Isso significa que cabe ao órgão público procurar dados comprovando que aquela pessoa continua viva para manter o seu pagamento. Para isso, está sendo o cruzamento de dados com bases do governo.
Nova prova de vida do INSS
A proposta do INSS, ainda em análise, pretende incluir um novo método como prova de vida. Além de todos os tipos de convivência na sociedade que já garantem ao aposentado ou pensionista a comprovação de vida, agora o governo quer incluir o reconhecimento biométrico em transporte público como válido para esse procedimento.
“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, declarou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.
Inicialmente, o procedimento seria válido para o Distrito Federal, mas pode ser ampliado para todo Brasil. Atualmente já são considerados válidos para prova de vida os seguintes procedimentos:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.