INSS anuncia novidade facilitando liberação do auxílio-doença em todo país

Na última sexta-feira, 21 de julho, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria regulamentando novidades para o auxílio-doença. A ideia é que os processos mais demorados que envolvem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam ser facilitados, encurtando o tempo que o segurado tem que aguardar na fila de espera.

INSS anuncia novidade facilitando liberação do auxílio-doença em todo país
INSS anuncia novidade facilitando liberação do auxílio-doença em todo país (Imagem: FDR)

O auxílio-doença é formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Permanente. Para ter direito a esse pagamento é preciso comprovar que foram feitas 12 contribuições mensais ao INSS, e ainda, passar por perícia médica comprovando que adquiriu um tipo de incapacidade que o impede de voltar ao trabalho. Essa última fase é determinante para liberação do benefício.

Acontece que dos mais de 1,7 milhões de pedidos previdenciários que aguardam uma reposta, há mais de 500 mil aguardando perícia médica. Segundo os próprios peritos, falta profissionais habilitados para que consigam dar conta de toda demanda. Pensando em evitar problemas com falta de mão de obra, o governo federal tem anunciado algumas propostas e medidas.

Como o concurso público que deve contratar 1,7 mil novos peritos para que atuem nas agências do INSS. E ainda, a liberação de bônus financeiro concedido aos profissionais que concordarem ao analisar mais pedidos de auxílio-doença e outros de incapacidade do que o total que estão habituados. Esse adicional por rendimento a mais será concedido pelo prazo de 9 meses.

INSS cria novas regras para liberar auxílio-doença

Com a portaria publicada pelo Ministério da Previdência, ficaram decididas novas regras para a concessão do auxílio-doença. A solicitação continua devendo ser enviada ao INSS, mas agora, os sistemas do Instituto trabalharão de forma tecnológica para que a concessão do benefício não dependa da perícia presencial. 

Para isso, serão adotadas duas novas medidas:

  • Envio de atestado médico emitido por outro profissional via AtesteMed, contendo:
    • Nome completo do segurado;
    • Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
    • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
    • Data do início do afastamento ou repouso;
    • Prazo necessário estimado para o repouso.
  • O atestado terá capacidade para conceder auxílio pelo prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 15 dias.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]