Desde a pandemia de Covid-19, os governos federal, estaduais e municipais têm criado formas de atender a população que sofre por causas naturais. Seja por doença generalizada, chuvas, deslizamentos, entre outros. Para atender esse público que fica mais vulnerável foi recentemente aprovado um novo auxílio emergencial com parcela única de R$ 1 mil.
Anunciado pelo governo do estado do Acre em março deste ano, foi publicado em 20 de julho o decreto que regulamenta o auxílio emergencial chamado de Auxílio do Bem. O objetivo, segundo as informações do poder público local, é de ajudar as famílias desabrigadas pela enchente do Rio Acre. O projeto ainda vai contar com a parceria do município de Rio Branco, capital do estado.
Alguns pontos bem importantes sobre o funcionamento desse programa foram alterados. Inicialmente, cada família recebia a ajuda de R$ 300 em uma parcela única, agora eles terão acesso a R$ 1 mil. Outro ponto importante é que no decreto publicado em março tratando do auxílio emergencial, o governo pretendia contemplar 10 mil famílias, mas o número total foi reduzido para 700.
“Não foi pago ainda [valor de R$ 300] para as famílias que estavam desabrigadas. É uma parcela única agora, vai ser pagar agora. Esse benefício será pago somente para as famílias dos municípios que tiveram estado de emergência decretado e que tinham famílias em abrigos. Não são todos atingidos pelas enxurradas“, explicou Lidiane Alves, coordenadora do Programa Bolsa Família no Acre.
Quem vai receber o auxílio emergencial no Acre?
Serão contemplados por meio do auxílio emergencial pago pelo governo do Acre, o Auxílio do Bem, aqueles que foram lesionados pelas cheias no Rio Acre. Vale para oito cidades acreanas que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade declarados. Mas é preciso estar atento, porque o governo somente beneficiará quem ficou desabrigado.
Será preciso cumprir com as seguintes regras:
- Ser morador de município que declarou estado de calamidade pública naquela situação;
- Ter se instalado nos abrigos públicos oferecidos pelo poder público;
- Famílias que estão devidamente inscritas no CadÚnico.
Quem ficou acomodado na casa de parentes ou amigos não será contemplado. Além disso, a inscrição no auxílio emergencial será automática por meio do cruzamento de dados das famílias acolhidas nos abrigos estadual e municipais com a base do CadÚnico.