Justiça toma importante decisão envolvendo o FIES

Desembargador toma importante decisão sobre o FIES e possibilita de estudante acesse o financiamento. Seleção desse ano realiza em breve a convocação dos aprovados na lista de espera.

Justiça toma importante decisão envolvendo o FIES
Justiça toma importante decisão envolvendo o FIES (Imagem: FDR)

O FIES oferece financiamento de cursos de graduação em todo o país, um dos mais procurados é o curso de medicina, seguido de direito e odontologia. Os estudantes pagam o financiamento apenas após terminarem todo o curso; o pagamento é feito respeitando a renda dos usuários.

Para se inscrever nas seleções do Fundo de Financiamento Estudantilé necessário ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio a partir de 2010. No entanto, uma decisão recente mudou isso.

Acesso ao FIES sem ENEM

O programa foi criado a partir da LEI No 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001, foi justamente nela que o Desembargador  Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se baseou para a decisão.

Segundo ele, a lei não apresenta a obrigatoriedade de participação no ENEM, nem que o candidato tenha uma nota superior a nota de corte.

A análise resultou na revogação da decisão que negou o financiamento a um estudante de Medicina de São José dos Campos (SP).

O estudante recorreu ao financiamento por não possuir mais condições de bancar seus estudos; mas, o pedido de participação foi negado com a justificativa de que ele não atende aos requisitos, como a nota de corte.

Essa não é a primeira decisão em que o magistrado desconsidera a nota de corte e autoriza a participação no Fies.

“Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior descrito na inicial, junto à instituição onde fora aprovada em regular processo seletivo, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora”, decidiu o desembargador.

Para ler o texto completo assinado pelo Desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), clique aqui.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.