Nota de corte do ENEM para obtenção do FIES? Advogado mostra inconsistências

É possível conseguir uma vaga em um curso superior através do FIES mesmo estando abaixo da nota de corte? Caso recente coloca em questão esse tema e poderá abrir brechas para outros estudantes. Entenda melhor!

Nota de corte do ENEM para obtenção do FIES? Advogado mostra inconsistências
Nota de corte do ENEM para obtenção do FIES? Advogado mostra inconsistências (Imagem: FDR)

Pelas regras do FIES o processo seletivo utiliza as notas de corte para dar uma espécie de norte aos estudantes. Ter um desempenho acima dessa nota não garante a vaga, mas, uma situação julgada recentemente coloca em cheque essa espécie de parâmetro.

O Fundo de Financiamento Estudantil possibilita o financiamento de cursos superiores em todo o país, desde que o estudante atenda aos requisitos e seja aprovado no processo seletivo.

Fies sem nota de corte?

Em uma decisão assinada no último dia 11 de janeiro a juíza federal Raquel Soares Chiarelli, da 13ª vara Federal Cível do DF, concedeu liminar determinando à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorização para que uma estudante possa utilizar o FIES sem sofrer imposição da nota de corte.

No texto a magistrada justifica a ação da estudante:

Alega que cumpre os requisitos necessários para inscrição no processo seletivo (nota mínima de 450 pontos no ENEM, nota na prova de redação superior à zero e renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos), mas não consegue classificação dentro do número de vagas ofertadas para o Curso de Medicina na IES demandada em razão da imposição de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas nas provas do ENEM. Sustenta que essa exigência extrapola o poder regulamentar conferido pela Lei 10.260/01 e que, portanto, viola o seu direito de acesso ao ensino público superior”, afirma o texto.

Pela decisão a estudante poderá firmar o financiamento junto à Caixa Econômica.

E, nesse caso, serão avaliados apenas os critérios de renda e de inscrição no programa.

A juíza ainda cita a Constituição Federal em seu artigo que atribui ao Estado a responsabilidade de garantir o acesso à educação para a população brasileira.

Casos como esse não são comuns, mas, podem abrir “brechas” para que mais estudantes movam ações e consigam o tão sonhado acesso ao ensino superior.

Você pode conferir a decisão da juíza na integra acessando o link.

Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a nossa editoria de Carreiras.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.