- Com o programa habitacional, milhões de brasileiros têm a oportunidade de sair do aluguel;
- As mudanças no Minha Casa Minha Vida começam pela ampliação da faixa de financiamento;
- Essas alterações representam uma oportunidade única para aqueles que desejam conquistar a tão sonhada moradia própria.
Mudanças no Minha Casa Minha Vida (MCMV) foram anunciadas pelo Governo Federal. Nesta semana, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o programa habitacional. Os financiamentos já estão disponíveis, requerendo atenção dobrada dos cidadãos no ato da contratação.
O objetivo do programa Minha Casa Minha Vida é oferecer moradias em condições dignas para famílias de baixa renda. Com subsídios, financiamentos facilitados e parcerias com o setor privado, ele viabiliza a conquista do tão almejado lar.
Além disso, promove o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na área da construção civil. Desta forma, milhões de brasileiros têm a oportunidade de sair do aluguel e conquistar a estabilidade e segurança que um lar próprio oferece.
O programa abrange diferentes faixas de renda, garantindo que pessoas de diversas classes sociais se beneficiem dessa política habitacional. As mudanças no Minha Casa Minha Vida começam pela ampliação da faixa de financiamento, permitindo agora a aquisição de imóveis no valor de até R$ 350 mil.
A novidade beneficia especialmente as famílias que se enquadram na faixa 3 do programa, com renda familiar de até R$ 8 mil. O anúncio foi feito pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), entrando em vigor neste dia 7 de julho.
Até então, o limite máximo para essa faixa de financiamento no Minha Casa Minha Vida era de R$ 264 mil. Além do aumento no valor do imóvel, outra novidade é o aumento do subsídio para complementação da compra.
Anteriormente, o valor máximo do subsídio era de R$ 47,5 mil, mas agora pode chegar a R$ 55 mil. No entanto, é importante destacar que o desconto no financiamento do Minha Casa Minha Vida está sujeito a critérios populacionais, sociais e de renda, visando direcionar os recursos para quem mais precisa.
Para famílias das faixas 1 e 2, com renda de até R$ 4.400, o limite do valor do imóvel também foi ajustado, variando entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade do imóvel.
Essas alterações representam uma oportunidade única para aqueles que desejam conquistar a tão sonhada moradia própria, impulsionando a realização de projetos e promovendo a melhoria da qualidade de vida.
Novas taxas do Minha Casa Minha Vida por faixa de renda
Faixas de renda | Intervalo de renda | Taxa de juros ao ano – Cotistas N e NE | Taxa de juros ao ano – Cotistas S, SE e CO | Taxa de juros ao ano – Não cotistas N e NE | Taxa de juros ao ano – Não cotistas S, SE e CO |
Faixa 1 | Até R$ 2 mil | 4% | 4,25% | 4,50% | 4,75% |
De R$ 2 mil a R$ 2.640 | 4,25% | 4,50% | 4,75% | 5% | |
Faixa 2 | De R$ 2.640 a R$ 3,2 mil | 4,75% | 5% | 5,25% | 5,50% |
De R$ 3,2 mil a R$ 3,8 mil | 5,50% | 5,50% | 6% | 6% | |
De R$ 3,8 mil a R$ 4,4 mil | 6,50% | 6,50% | 7% | 7% | |
Faixa 3 | De R$ 4,4 mil a R$ 8 mil | 7,66% | 7,66% | 8,16% | 8,16% |
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
- As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
- Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
- Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
- A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
- Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:
- A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
- A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
- A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
- Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
- Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
- Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
- Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
- A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
- Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:
- Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.